O salário do trabalhador é o principal direito trabalhista previsto pela CLT. Além de ser o principal direito dos trabalhadores, é algo sagrado para quem transpira muito para garantir seu dinheiro dignamente.
Devido a toda importância do salário, muitas vezes os trabalhadores se frustram com o recebimento do seu suado dinheiro ao verificar descontos que às vezes nem sabia que existiam.
Nesse sentido, para ajudar os trabalhadores a entender os descontos no salário, explicaremos 9 dos principais descontos que podem acontecer, de modo a evitar qualquer surpresa já no próximo pagamento.
Dentre todos os direitos do trabalhador, o principal deles é o seu salário, afinal, é através do salário que as pessoas conseguem prover o seu sustento e de seus familiares todos os meses.
Devido à importância que o salário possui, assim como o seu impacto no orçamento mensal, muitas pessoas acabam se frustrando no dia do recebimento quando percebem um valor menor que o normal.
Geralmente essa redução no salário acaba ocorrendo através de algum ou alguns descontos, que muitas vezes são permitidos, mas que outras vezes estão proibidos, mas o empregador acaba descontando.
Diante da importância que é o salário do trabalhador para a manutenção de sua vida, hoje nós vamos apresentar todos os 9 descontos que são permitidos no salário, assim como 4 descontos que são expressamente proibidos.
Na sua integralidade, existem nove descontos que a legislação trabalhista, a famosa CLT, permite no salário dos trabalhadores e, são esses descontos que vamos conhecer a partir de agora!
Colocamos o INSS em primeiro lugar, afinal de contas é o desconto mais conhecido de todos os trabalhadores, e independente do salário recebido haverá o desconto de sua contribuição mensal.
Outro desconto muito comum para os trabalhadores é o Imposto de Renda, aqui o desconto ocorre para trabalhadores com renda maior que R$ 1903,98.
Vale lembrar que a faixa de isenção do IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Assim, não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
Todas as faltas do trabalho ao qual não são justificadas e permitidas por lei, como, por exemplo, quando o trabalhador fica doente e apresenta o atestado médico, podem ser descontados do salário do trabalhador.
Trabalhadores que recebem o vale-transporte podem ter até 6% do valor do vale descontado do salário. Lembre-se, o limite que a empresa pode descontar é 6% e nada mais.
O adiantamento salarial, mais conhecido como o vale, é outro desconto totalmente permitido e que deve ser feito no salário final do trabalhador.
Outro desconto que pode ocorrer no salário do trabalhador é o vale-alimentação, que pode ter até 20% do seu valor descontado.
Para identificar o valor do vale será necessário multiplicar o vago pago pelo dia assim como os dias trabalhados ao longo do mês.
Os pais que possuem a pensão alimentícia judicial, onde o mesmo está obrigado a ter o valor da pensão descontado direto na folha de pagamentos, é mais um exemplo de desconto permitido.
Aqui nessa situação, o desconto ocorre direto no contracheque e o trabalhador recebe seu salário já descontado, a pensão que é paga automaticamente pela empresa ao alimentado.
Mais um desconto totalmente permitido são os valores de coparticipação nos planos de saúde, odontológico, ou em qualquer outro seguro feito.
Esse aqui é um pouco diferente. No caso, o trabalhador desligado da empresa e que decide por não cumprir o aviso prévio, terá o mesmo descontado do seu acerto, ou seja, poderá ter um mês descontado.
Existem também alguns descontos que são totalmente proibidos de serem feitos no salário do trabalhador, como, por exemplo:
Materiais e equipamentos que são considerados essenciais para o trabalho devem ser dados pelo empregador ao trabalhador, de forma gratuita. De modo algum esses itens podem ser descontados na folha de pagamentos.
Muitas vezes os treinamentos são essenciais para o exercício de determinada atividade. Para este caso, a compreensão é de que o empregador deverá dar o suporte ao empregado que não tem obrigação alguma de ter que pagar por estes treinamentos ou atividades.
Multas quando aplicadas com o objetivo de corrigir o trabalhador, de forma alguma podem ser descontadas do trabalhador, independente do trabalhador ter errado ou não ter atingido o resultado esperado pela empresa.
Os lanches organizados pela empresa e que são comuns no ambiente de trabalho durante o período laboral não podem ser descontados em folha.
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