Minha Casa, Minha Vida: veja o que muda com as novas regras
Vão poder participar do programa Minha Casa Minha Vida, as famílias com renda mensal de até R$ 8.000
Nesta quinta-feira (13) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo Minha Casa, Minha Vida. Um dos objetivos do governo é contratar mais 2 milhões de moradias pelo programa. A seguir veja o que mudar a partir de agora.
Quem tem direito?
Vão poder participar do programa Minha Casa Minha Vida, as famílias com renda mensal de até R$ 8.000 em áreas urbanas. Em áreas rurais, as famílias podem ter renda anual de até R$ 96 mil.
A nova regra também permite que os beneficiários sejam contemplados com unidades construídas com recursos da União ou financiadas. Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa foi criado em 2009 e já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais.
Faixas de renda do programa
Áreas urbanas
- Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640
- Faixa 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
- Faixa 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Áreas rurais
- Faixa 1: renda anual de até R$ 31.680
- Faixa 2: renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800
- Faixa 3: renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000
O valor das faixas se refere a renda que a família recebe sem contar benefícios sociais. Neste caso, são valores recebidos via auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família.
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Valor dos imóveis do Minha Casa, Minha Vida
Áreas urbanas
- Faixa 1 (subsidiado): até R$ 170 mil
- Faixa 1 e 2 (financiado): até R$ 264 mil
- Faixa 3 (financiado): até R$ 350 mil
Áreas rurais
Novas moradias: o valor máximo passou de R$ 55 mil para R$ 75 mil
Para melhoria de uma moradia: valor passou de R$ 23 mil para R$ 40 mil
Segundo o governo houve uma redução nas taxas de juros, sendo as mais baixas do mercado. Elas vão de 4% ao ano a 8,16% ao ano e variam de acordo com a renda e a região de moradia da família.
As famílias com renda mensal de até R$ 2 mil pagarão um juros de 4% (antes era de 4,25%). Essa taxa é válida para as regiões Norte e Nordeste;
Para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, a taxa foi de 4,5% para 4,25% ao ano.
Será possível financiar o imóvel em 35 anos. Vai ser permitida a aquisição de imóveis novos ou usados.
Trabalhadores com carteira assinada e com contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vão poder financiar o imóvel com taxas menores. A única exigência: o empregado deverá ter no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
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