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4 motivos que podem levar o segurado a buscar dano moral contra o INSS

Conheça no artigo de hoje 4 motivos que podem levar o segurado a buscar dano moral contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Você já ouviu falar em dano moral contra o INSS?

Sim, é possível acionar a Justiça contra as práticas indevidas do Instituto Nacional de Seguro Social, que causem dano ao segurado. Mas atenção: o entendimento dos tribunais é de que só deve haver reparação quando de fato existe a ocorrência e comprovação deste dano. 

Situações que causam algum tipo de aborrecimento sem prejuízos, não dão direito ao recebimento de indenização. 

Sendo assim, em quais circunstâncias é possível configurar o dano moral e buscar o Poder Judiciário? Continue lendo o artigo e fique por dentro do assunto.

O que é o dano moral?

O dano moral afeta a honra, imagem, saúde psicológica e demais direitos da personalidade de uma pessoa.

No contexto do dano moral contra o INSS, temos diversas situações em que a má-prestação de serviços e demais atos ilícitos cometidos pela Previdência Social acaba por gerar um sofrimento passível de indenização.

No ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral de reparação de danos determina que, aquele que ajuíza uma ação solicitando indenização ou reparação, deve provar o prejuízo que sofreu.

Contudo, existem os casos em que o dano moral é presumido, assim basta que a parte prejudicada prove a prática do ato ilícito, assim o dano estará configurado.

Leia +: INSS: como simular sua aposentadoria

Motivos que podem levar o segurado a buscar dano moral contra o INSS

1. Demora na análise do pedido 

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) para alterar os prazos de análise do INSS.

Com a alteração, a Previdência Social tem o prazo de 30 dias para responder aos pedidos de salário-maternidade, 60 dias para auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte, 45 dias para os pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e 90 dias para responder aos pedidos de aposentadoria e BPC/LOAS.

Na prática, não é isso que ocorre. Muitos segurados reclamam da fila de espera para análise de pedidos, o que acaba gerando insegurança financeira e estresse para grande parte da população brasileira.

Então, se o INSS não cumprir o prazo legal para dar uma resposta sobre o seu pedido, é possível acionar a Justiça para pedir agilidade no processo e até o dano moral, se comprovado.

2. Indeferimento (negativa) de pedido 

A negativa indevida do pedido feito pelo segurado pode gerar dano moral, pois coloca em risco sua subsistência, sobretudo em casos de pessoas de baixa renda.

Neste caso, se for constatado o erro do INSS ao proferir sua decisão, é devida a reparação dos danos morais.

3. Atraso na implantação do benefício concedido

Essa é outra reclamação constante, já na fase da concessão do benefício previdenciário. 

A implantação (na via administrativa ou na via judicial) é o processo de liberação do pagamento do benefício temporário ou da aposentadoria ao contribuinte, e o seu atraso excessivo pode gerar o dever de indenização por dano moral.

4. Averbação de direito adquirido na justiça trabalhista ou de tempo de serviço não computado

O segurado que teve alteração salarial ou períodos de trabalho sem carteira assinada reconhecidos pela Justiça Trabalhista, deve trazer essas informações para o INSS por meio da averbação de sentença trabalhista.

Além dela, existe ainda a averbação por tempo de serviço, que diz respeito aos períodos de trabalho em serviço público, atividades especiais, tempo militar, entre outros que não são computados automaticamente pela Previdência Social. 

Estes procedimentos podem ser feitos pela via administrativa, mas geralmente são indeferidos. Daí a importância de buscar a via judicial.

Leia +: INSS: veja as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria por invalidez 

Documentos necessários para requerer dano moral contra o INSS

Como já mencionei durante o conteúdo, é necessário que fique demonstrado a violação à honra, imagem, saúde psicológica e demais direitos da personalidade de uma pessoa que sofreu dano moral. 

O contribuinte que busca o INSS para requerer um serviço (benefício ou aposentadoria, incluir informações em seu extrato previdenciário, entre outros), de modo geral, busca apoio financeiro.

Assim, provas de que o segurado, por erro da autarquia, passou por dificuldades, endividou-se, ficou sem remédios de uso contínuo, podem servir para demonstrar que a ação praticada pelo INSS por exemplo, não foi um mero dissabor, mas colocou em risco a manutenção e sustento da própria vida do segurado.

Para dar início ao processo judicial, reúna a documentação relevante para o seu caso. Posso citar:

  • Cópia do processo administrativo (disponível no MEU INSS);
  • Comprovantes de contribuição;
  • Laudos médicos;
  • CNIS;
  • Certidão de trânsito em julgado de ação trabalhista (para casos de averbação de sentença trabalhista);
  • Certidão de tempo de contribuição (para casos de averbação por tempo de serviço).

Demais documentos poderão ser solicitados, a depender da situação. Contar com a orientação de um advogado pode ser interessante.

Indenização por dano moral contra o INSS após demora para pagar diferenças resultantes de revisão de aposentadoria

Um cliente que acompanhei fez o requerimento da revisão de sua aposentadoria através de pedido administrativo em 23 de outubro de 2020, referente a aposentadoria concedida e também de um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) recebido nos últimos 5 anos.

A revisão foi possível após o segurado ter feito a averbação de sua sentença trabalhista, onde teve reconhecido e atualizado os salários referentes ao período de 01/12/2010 a 12/02/2014.

No dia 12 de abril de 2021 o INSS notificou o autor informando que a revisão fora realizada, gerando um complemento positivo de R$ 13.510,47 referente ao período de 23/10/2015 a 30/04/2021.

No entanto, o INSS tem o prazo de até 30 dias para fazer o pagamento das revisões previdenciárias, o que não havia ocorrido até 29 de setembro de 2021, momento em que o aposentado decidiu recorrer do seu direito na Justiça Federal.

Após análise do caso, o juiz determinou que a Previdência Social fizesse o pagamento correspondente às diferenças da revisão de benefícios previdenciários, além de de R$ 10.000,00 como indenização por dano moral, pela demora em cumprir com o pagamento inicial.

Processo nº 1045019-85.2021.4.01.3500.

Quanto tempo demora um processo contra o INSS?

O andamento e a conclusão de uma ação judicial para requerer dano moral contra o INSS depende muito de como será o processo.

Se a ação tiver o objetivo de acelerar a análise por parte do INSS, o juiz emitirá um mandado de segurança e o órgão terá que dar uma resposta para o pedido o quanto antes. 

Se o pedido for aprovado, esse processo será finalizado rapidamente. 

Todavia, se o pedido foi analisado é há divergências no resultado do INSS com o que foi solicitado, o processo continuará correndo na Justiça, o que leva mais tempo e exige provas e perícias.

Em média, podemos dizer que um processo contra o INSS pode levar entre 1 a 2 anos. 

O mais recomendado é falar com um advogado para entender melhor o que pode ser feito no seu caso, pois cada situação tem suas especificidades e os prazos para finalização do processo podem variar.

Advocacia previdenciária: eu posso te ajudar!

Hoje você pôde entender um pouco mais sobre a possibilidade de buscar dano moral contra o INSS, em quais situações um processo é indicado e como fazer isso da maneira correta, evitando perda de tempo e dinheiro.

Entretanto, é fundamental utilizar desse direito somente nas situações em que o dano moral possa ser comprovado ou presumido.

Em muitos casos, o segurado acaba se prejudicando por não contar com um profissional capaz de fazer a análise correta antes de ingressar com o pedido de dano moral na Justiça Federal.

Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.

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