Aposentadoria do INSS: veja as regras para pedir o benefício em 2024
Para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vão estar dentro das regras de transição
Se você vai se aposentar em 2024 precisa estar atento às novas regras impostas pela Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019.
Para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vão estar dentro das regras de transição. As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.
Um dos sistemas que você pode ter acesso a aposentadoria é a de pontos. Onde é feito um cálculo para saber se você terá direito ao benefício em 2024.
Sistema de pontos
Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição.
Em 2024, para a mulher se aposentar, são necessários 91 pontos e ter uma contribuição de pelo menos 30 anos.
Os homens precisam de 101 pontos e ter uma contribuição de pelo menos 35 anos. Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.
Fique atento: esses números sobem ano a ano. No ano que vem, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.
Idade mínima
Outra forma de se aposentar em 2024 é a idade mínima. A partir deste ano, os homens para se aposentar precisam ter a idade de 63 anos e 6 meses e as mulheres 58 anos e 6 meses. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.
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Pedágio
Para se aposentar pela regra de transição “do pedágio”, que não vai ter alteração neste ano, é necessário que as pessoas estivessem próximas de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.
Sendo assim, as mulheres precisam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.
Já no caso de pedágio de 100%, homens necessitam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.
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