100 nomes que estão proibidos de serem registrados no Brasil
Existem alguns nomes que podem ser barrados de serem registrados nos cartórios e agora vamos descobrir quais são eles
Escolher o nome de uma criança é uma das maiores dúvidas dos novos papais e mamães de plantão. Contudo, bem sabemos que o brasileiro tem uma criatividade, que muitas vezes beira ao bizarro.
Quem é que nunca viu uma matéria na TV de crianças com nomes bizarros? Justamente por isso, existem alguns nomes que não podem ser registrados no Brasil.
Se você está buscando inspirações para nomes de crianças ou ainda, está em busca de saber quais são os nomes que estão proibidos de serem registrados, agora você descobrirá quais são os nomes que estão proibidos no Brasil.
Nomes que podem ser proibidos de serem registrados
Os cartórios no Brasil possuem a prerrogativa de negar o registro de nomes que, em sua avaliação, possam vir a causar danos ou constrangimentos futuros à criança. Essa medida é amparada pela Lei Federal 6.015, em vigor desde 1973, que visa proteger os indivíduos de possíveis prejuízos associados a escolhas nominais consideradas inadequadas.
O Artigo 5º dessa lei especifica que o oficial responsável pelo registro tem autoridade para intervir, sugerindo uma reflexão ou até mesmo a alteração do nome proposto pelos pais, caso julgue necessário para o bem-estar da criança.
Esse processo não ocorre de maneira arbitrária ou imediata. Inicialmente, os pais são convidados a reconsiderar sua escolha, mediante um diálogo em que o escrivão pode sugerir alternativas mais apropriadas ou explicar as possíveis implicações negativas da escolha original. Em casos de desacordo, a questão pode ser encaminhada para uma avaliação judicial, onde um juiz tomará a decisão final.
Além disso, a análise do nome não se limita apenas à sua sonoridade ou significado, mas também à sua grafia. Há casos em que a estrutura do nome — como o uso excessivo de letras ou a escolha de uma ortografia complicada — pode ser questionada. Nomes estrangeiros também podem ser sujeitos a escrutínio, podendo requerer dos pais evidências de sua existência e uso legítimo em outros países.
Embora não exista uma lista específica de nomes expressamente proibidos para registro nos cartórios (a avaliação é feita caso a caso pelo escrivão), há uma relação de termos que não são aceitos para cadastro no sistema DataSUS, refletindo as preocupações similares quanto à identificação pessoal. A seguir, exploraremos 100 exemplos desses nomes que são desaconselhados.
- A mesma
- Aborto
- Acolhedora
- A declarar
- Aquilo que eu gosto
- Amateur
- Anal
- Andarilho
- Arrombado
- Atimorto
- Babaca
- Bacanal
- Bacurinha
- Bicha
- Biscoito recheado
- Boca banguela
- Banguela
- Boquete
- Bucéfula
- Bunda
- Buttman
- Cabaça
- Caixa dos prazeres
- Cachorra
- Cadáver
- Cadastrado
- Calcinha
- Capô de fusca
- Caverna misteriosa
- Chalerinha
- Chatico
- Chupada
- Cocota
- Cona
- Concha
- Desconhecido
- Desejada
- Diretoria
- Dita-cuja
- Encantada
- Erotica
- Esfiha
- Fetiche
- Fantasias sexuais
- Fulano de Tal
- Garagem da frente
- Identidade desconhecida
- House of love
- Idiota
- Informado
- Inexistente
- Largo do bilau
- Mamãe Noel
- Massa folhada
- Mulher
- Não consta
- Não cadastrado
- Não declarado
- Não identificado
- My precious
- Pai ignorado
- Porca do parafuso
- Olho de Tandera
- Sem mãe
- Recém nascido
- Sem informação
- Sonho recheado
- Pimpolha
- Pitbicha
- Prostituta
- Putz
- Quenga
- Tesouro de pobre
- Rua sem saída
- Sadismo
- Safado
- Sapeca
- Secretária
- Setor de embarque
- Sexo
- Suruba
- Taio
- Testador de batina
- Taturana
- Tentativa
- Tesão
- Tomas Turbando
- Triângulo
- Transexual
- Travesseirinho
- Túnel do afogamento
- Uh Tererê
- Vagabundo
- Velcro
- Vibrador
- Vídeo caseiro
- Xumbrega
- XX faleceu xx
- Zona do agrião
- Cachorro
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Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
A escolha do nome de um filho é uma das primeiras grandes decisões tomadas pelos pais, carregada de significados e expectativas. Embora muitos recorram a guias de nomes para encontrar o perfeito, a criatividade por vezes leva a escolhas bastante inusitadas.
No entanto, a legislação brasileira, por meio da lei nº 14.382, impõe limites a essa liberdade criativa, proibindo o registro de nomes que possam expor a criança ao ridículo. Este critério visa proteger a criança de possíveis constrangimentos futuros que um nome atípico possa causar, especialmente em ambientes sociais como a escola.
A diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Ruzzante Gagliardi, destaca a importância de os pais escolherem com sensibilidade e responsabilidade, pois um nome pouco convencional pode tornar a criança alvo de piadas.
Em casos onde o nome sugerido possa ser considerado constrangedor, o oficial do cartório tem a autoridade para negar o registro. A dificuldade reside na falta de critérios objetivos na lei, levando os registradores a avaliar cada caso sob diversos aspectos, incluindo possíveis conotações pejorativas ou associações com figuras históricas controversas.
Neste contexto, os nomes completamente novos ou inspirados em personalidades e personagens populares também são cuidadosamente analisados. A Arpen/SP orienta que a originalidade do nome, por si só, não é motivo suficiente para a recusa, mas sua sonoridade e facilidade de pronúncia em português são consideradas.
O registrador pode consultar o Sistema Central de Registro Civil para verificar precedentes de registros similares, o que pode influenciar na decisão. Casos excepcionais, onde os pais apresentam justificativas culturais ou significados especiais para o nome escolhido, podem ser aceitos após análise. Contudo, se a escolha representar um potencial constrangimento para a criança, o caso pode ser encaminhado para a decisão judicial, garantindo que o bem-estar da criança prevaleça na escolha do nome.
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