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FGTS pode ter multa reduzida de 40% para 25% 

Conheça o Projeto de Lei 2383/21 que visa reduzir a multa de 40% para 25% em caso de demissão sem justa causa.

O FGTS é um benefício que é de direito de todos os trabalhadores que realizam suas atividades laborais. 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi desenvolvido para amparar o trabalhador que é demitido do seu emprego sem justa causa. 

Atualmente o empregador paga ao empregado na demissão sem justa causa 40% de multa sobre o valor total no fundo, e nos casos de culpa recíproca ou força maior a multa é de 20%.

No entanto, o Projeto de Lei 2383/21 está em trâmite na câmara dos deputados, que visa reduzir a multa paga pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa, culpa recíproca ou força maior.  

Valor da multa do FGTS pode mudar 

O pagamento da multa do FGTS nos casos das demissões mencionadas está na legislação trabalhista sendo no  artigo 18 da CLT, inciso 1 e 2 onde é detalhado essa obrigatoriedade. 

A indenização paga atualmente é de 40% sobre o saldo total do fundo em casos sem demissão sem justa causa e de 20% nas situações de culpa recíproca ou força maior.

Entretanto, o Projeto de Lei 2383/21 visa reduzir a multa de 40% para 25% e a multa paga de 20% seria reduzida para 10%. 

Atualmente o FGTS é calculado da seguinte forma em caso de demissão sem justa causa, observe o exemplo: 

  • Eduardo tem R$5.000,00 em sua conta de FGTS
  • Recebeu uma demissão sem justa causa
  • 40% do valor da multa = R$2.000,00
  • Eduardo receberá R$5.000,00 do saldo mais R$2.000,00 da multa de 40%.
  • Eduardo receberá um total de FGTS de R$7.000,00

Com a atual multa de 20% do FGTS em casos de culpa recíproca ou força maior fica da seguinte forma: 

  • Mônica tem R$5.000,00 em sua conta de FGTS
  • Recebeu uma demissão por força maior
  • 20% do valor da multa = R$1.000,00
  • Eduardo receberá R$5.000,00 do saldo mais R$1.000,00 da multa de 20%.
  • Eduardo receberá um total de FGTS de R$6.000,00

Caso ao projeto de lei entre em vigor a multa de 40%  iria para 25%, sendo assim, ficaria da seguinte forma também em caso de demissão sem justa causa: 

  • Eduardo tem R$5.000,00 em sua conta de FGTS
  • Recebeu uma demissão sem justa causa
  • 40% do valor da multa = R$1.250,00
  • Eduardo receberá R$5.000,00 do saldo mais R$1.250,00 da multa de 40%.
  • Eduardo receberá um total de FGTS de R$6.250,00

Já nos casos de demissão por força maior ou culpa recíproca com a multa indo de 20% para 10% ficaria da seguinte maneira: 

  • Mônica tem R$5.000,00 em sua conta de FGTS
  • Recebeu uma demissão por força maior
  • 10% do valor da multa = R$500,00
  • Eduardo receberá R$5.000,00 do saldo mais R$500,00 da multa de 10%.
  • Eduardo receberá um total de FGTS de R$5.500,00

Como podemos observar nos exemplos, o trabalhador pode acabar saindo perdendo uma quantidade em dinheiro caso o projeto seja aprovado.

Entretanto, segundo o autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) afirma que como a multa como funciona atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho.

 “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o deputado Nereu Crispim.

O Projeto de Lei 2383/21 já está valendo? 

Atualmente a PL tramita em caráter conclusivo e aguarda análise das seguintes Comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);
  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Desta forma o projeto não se encontra aprovado, pois caso o texto seja aprovado, primeiramente deverá ser enviado para votação dos senadores no plenário do Senado e caso seja aprovada pelos senadores só então o texto será enviado para sanção ou veto presidencial. 

Desta forma o  Projeto de Lei 2383/21 tem um longo caminho a percorrer por isso ainda não está valendo. 

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