Milhares de trabalhadores de todo país poderão se beneficiar com a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo, cerca de R$ 300 bilhões poderão ser devolvidos aos brasileiros devido a perdas de reposição da inflação acumulada ao longo dos anos.
Isso porque, desde 1999, a correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), utiliza a Taxa Referencial (TR), como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia.
Contudo, essa Taxa Referencial se encontra zerada a alguns anos, ou seja, com uma correção praticamente inexistente e com os avanços da inflação ao longo dos anos, o saldo dos trabalhadores nas contas do FGTS estão sendo corroídos pela inflação, devido à correção abaixo do mesmo.
Como os brasileiros vão se beneficiar?
Para tentar reverter esse quadro de perdas, o Supremo Tribunal Federal (STF), deverá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5090, que pede que a Taxa Referencial seja substituída por um índice que acompanhe a inflação no país.
Um dos índices mais utilizados e pedidos para a troca é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que poderá garantir uma correção monetária que acompanhe a inflação sem prejuízos para os brasileiros.
Além disso, a ação em julgamento pede que todo o montante perdido ao longo dos anos seja devolvido para os trabalhadores, perdas estas que desde 1999 aos dias atuais chegam a mais de R$ 300 bilhões, conforme cálculo da Advocacia Geral da União (AGU).
O julgamento da ação foi finalmente remarcado pelo Supremo Tribunal Federal, onde, a partir do dia 20 de abril, o STF analisará e julgará o tema que poderá render uma bolada aos brasileiros.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
A revisão do FGTS poderá beneficiar milhares de trabalhadores, onde, a única regra é que os brasileiros tenham tido saldo nas contas do fundo após o ano de 1999. Sendo assim, pode participar da revisão:
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
- Diretor não-empregado. Neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.