6 parentes que podem ter direito a herança e as pessoas não sabem
Quando falamos do direito à herança é possível que parentes distantes, até mesmo de 4º grau possam ter acesso aos bens deixados pelo falecido
Quando falamos no direito a herança no Brasil, normalmente, o que nos vem na cabeça é o mais tradicional, como, por exemplo, a viúva, os filhos ou os pais com essa possibilidade, certo? De maneira geral, sim, são esses parentes que em tese possuem direito de receber a herança.
Contudo, podem ter direito a herança em determinados casos os herdeiros, descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, e os colaterais de até 4º grau da pessoa falecida, ou seja, em situações específicas, até mesmo parentes mais distantes podem ter direito de receber a herança.
Mas vale lembrar que no direito brasileiro, a ordem de recebimento da herança pelos herdeiros segue a linha de sucessão prevista no Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.829 e seguintes.
Relação de herdeiros necessários
A sucessão relacionada aos herdeiros é regulada da seguinte forma:
Descendentes: Os filhos, netos e demais descendentes têm prioridade na sucessão. A herança é dividida igualmente entre eles, respeitando o direito de representação, ou seja, se um filho falecer antes do testador, seus descendentes (netos) tomam o lugar dele na sucessão.
Cônjuge ou companheiro: O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito à herança, dependendo do regime de bens adotado no casamento ou na união estável:
Comunhão parcial de bens: O cônjuge ou companheiro é herdeiro concorrente com os descendentes, ou ascendentes.
Comunhão universal de bens e separação convencional de bens: O cônjuge ou companheiro é considerado meeiro, ou seja, recebe metade do patrimônio comum do casal, mas não concorre com descendentes ou ascendentes na herança.
Ascendentes: Se não houver descendentes, os ascendentes (pais, avós e demais ascendentes) sucedem na ordem inversa, ou seja, os mais próximos primeiro. A herança é dividida igualmente entre os ascendentes de mesmo grau.
Outros parentes: Se não houver descendentes, cônjuge ou companheiro, ou ascendentes, a herança passa para os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, etc.), até o quarto grau de parentesco.
Com isso em mente, muitas vezes, parentes que nem imaginamos, podem vir a ter direito de receber a herança. Para te mostrar como essa questão pode ser surpreendente, vamos falar sobre alguns dos parentes que a maioria das pessoas nem imagina que possa vir a ter esse direito.
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Parentes que tem direito a herança e você não sabia
Como mencionado anteriormente, o Código Civil é claro em estabelecer uma ordem de prioridade para recebimento da herança, conforme explicamos anteriormente. Contudo, como fora observado, em determinados casos é possível que parentes distantes possam ter acesso a herança. Parentes esses que muitas pessoas nem imaginam, como:
1. Sobrinhos: Conforme o artigo 1.839 do Código Civil, sobrinhos podem herdar na ausência de descendentes diretos, ascendentes e cônjuge. Eles são considerados herdeiros colaterais de terceiro grau. Por exemplo, se um indivíduo falece sem filhos, pais ou cônjuge vivos, seus sobrinhos, filhos de seus irmãos, podem ter direito à herança.
2. Primos: Na ausência de herdeiros de grau mais próximo (descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos ou sobrinhos), os primos podem herdar como herdeiros colaterais de quarto grau. Esse direito está detalhado no artigo 1.840 do Código Civil, que estabelece que, na falta de herdeiros de primeiro a terceiro graus, parentes de quarto grau têm direito à herança.
3. Genro e nora: O Código Civil brasileiro não estabelece explicitamente o genro ou a nora como herdeiros. No entanto, em algumas situações especiais, como em uma disposição testamentária ou na ausência de herdeiros mais próximos, ou com a união sob o regime de comunhão universal de bens, o genro ou a nora pode receber uma parte da herança.
4. Cunhados: Cunhados são considerados parentes colaterais de terceiro grau, mas, de acordo com o artigo 1.839, eles só herdam na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos ou sobrinhos. Esse cenário é raro, mas possível.
5. Tios: Tios são considerados herdeiros colaterais de terceiro grau, de acordo com o artigo 1.839 do Código Civil. Na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos, os tios do falecido podem ter direito à herança.
6. Bisnetos: De acordo com o artigo 1.840 do Código Civil, bisnetos têm direito à herança na ausência de descendentes diretos e de herdeiros de primeiro, segundo e terceiro graus. Isso os coloca na linha sucessória como herdeiros de quarto grau, podendo herdar em um cenário específico e na falta de outras opções.
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