O processo da sucessão de bens, ou seja, quando os bens de uma pessoa falecida passa para seus herdeiros, acontece através do inventário. No caso, o inventário existe para que seja possível levantar todos os patrimônios e divida do falecido para que em seguida possa haver a distribuição das partes ao grupo familiar.
Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que, é possível vender alguns dos bens objeto de herança, antes mesmo da conclusão do inventário que, muitas vezes, costuma levar mais tempo do que as famílias gostariam para que ele fique pronto.
Diante desse afirmação, muitas pessoas se perguntam quais bens podem ser vendidos e ainda, como ocorre a venda de um bem, antes dele ser de fato considerado seu, que ainda está no processo para a distribuição das partes.
Pois bem, a venda dos bens, objeto de herança, podem ser vendidos antes do processo de inventário ser concluído por meio de um dispositivo legal presente no artigo 1973 do Código Civil, conhecido como cessão onerosa de direitos hereditários.
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Cessão onerosa de direitos hereditários
A cessão onerosa de direitos hereditários é um termo legal que se refere à transferência dos direitos de herança de um herdeiro para outra parte em troca de uma contraprestação financeira ou outra forma de compensação.
De forma mais simples de se entender, isso significa que um herdeiro, que tem direito a uma parte da herança de alguém que faleceu, vende seus direitos sobre esses bens antes mesmo do processo de inventário ser concluído, ou seja, o herdeiro não estará vendendo o bem em si, mas sim, o direito a ele.
O processo de cessão onerosa de direitos hereditários começa com um acordo entre o herdeiro que deseja vender seus direitos hereditários (o cedente) e a parte interessada em adquiri-los (o cessionário).
Em seguida, um contrato de cessão é elaborado para formalizar os termos da transação, que incluem detalhes sobre os bens hereditários envolvidos, o valor da compensação, as condições de pagamento e outros termos relevantes.
Após a assinatura do contrato, o cedente transfere legalmente seus direitos sobre a herança para o cessionário. Em algumas jurisdições, pode ser necessário registrar a cessão de direitos hereditários em um tribunal ou órgão governamental competente para que a transferência seja legalmente reconhecida.
Bens que podem ser vendidos
Na cessão onerosa de direitos hereditários, o cedente transfere seus direitos sobre uma herança para outra parte o cessionário em troca de uma compensação financeira ou outra forma de contraprestação. Os bens que podem ser vendidos através da cessão onerosa de direitos hereditários no Brasil incluem:
1. Imóveis: Terrenos, casas, apartamentos e outras propriedades imobiliárias podem ser transferidos por meio da cessão de direitos hereditários. No entanto, é importante observar que a venda de imóveis pode exigir formalidades adicionais, como registro em cartório e pagamento de impostos.
2. Veículos: Carros, motocicletas, caminhões e outros veículos registrados podem ser vendidos por meio da cessão onerosa de direitos hereditários. A transferência de propriedade deve ser registrada no órgão de trânsito competente.
3. Investimentos financeiros: Contas bancárias, aplicações financeiras, ações, títulos e outros investimentos podem ser cedidos por meio da cessão de direitos hereditários. Geralmente, isso requer contato com as instituições financeiras onde os investimentos estão registrados.
4. Empresas e participações societárias: Se o falecido possuía empresas ou participações em sociedades, esses ativos podem ser transferidos através da cessão de direitos hereditários. Dependendo da estrutura da empresa, pode ser necessário seguir procedimentos adicionais de transferência de propriedade.
5. Propriedade intelectual: Direitos autorais, marcas registradas, patentes e outros ativos de propriedade intelectual podem ser cedidos por meio da cessão onerosa de direitos hereditários. A transferência desses direitos pode envolver procedimentos específicos, dependendo do tipo de propriedade intelectual envolvida.
6. Bens móveis e outros ativos: Itens pessoais de valor, como joias, obras de arte, antiguidades e colecionáveis, também podem ser vendidos por meio da cessão de direitos hereditários. Isso pode exigir um inventário detalhado dos bens e uma avaliação de seu valor de mercado.
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