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21 benefícios que quem trabalha de carteira assinada tem direito

Se você quer saber quais são todos os direitos possíveis de receber de quem trabalha por justa causa, nós te revelamos quais são eles

Muito se fala sobre os direitos e benefícios dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Apesar de falarem de uma série de direitos e benefícios, normalmente, os trabalhadores acabam sabendo mais dos básicos, como 13º salário, FGTS, abono salarial, férias e seguro desemprego.

Mas, o que muitos dos trabalhadores não sabem, é que os direitos e benefícios de quem trabalha de carteira assinada, não se resumem exclusivamente a esses 5 direitos garantidos pela CLT, na verdade, existe um total de 21 direitos e benefícios diferentes.

É importante saber que os direitos e benefícios regidos pela CLT e garantidos por quem trabalha de carteira assinada, tem como objetivo defender o trabalho, assim como garantir melhores condições de trabalho, para todos os trabalhadores brasileiros, evitando exploração, e assegurando um salário mais justo.

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21 direitos e benefícios da carteira assinada

Se você quer conhecer todos os direitos garantidos por lei, que o trabalhador pode ter acesso ao trabalhar de carteira assinada, fizemos uma compilação para falar de cada um deles agora. Confira!

1. FGTS

O fundo de garantia, popularmente conhecimento do FGTS, é uma espécie de poupança em nome do trabalhador, vinculado a Caixa Econômica Federal, onde, todos os meses, o empregador é obrigado por lei, a depositar 8% do salário bruto nessa espécie de poupança. O que, faz com que, quanto mais tempo se trabalhe, maior seja o saldo do FGTS acumulado para o trabalhador.

2. Abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial é um benefício garantido por lei para todo trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano base, que possuí carteira de trabalho a pelo menos cinco anos, e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base. O valor do abono varia, quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo inteiro, já quem trabalhou menos tempo recebe proporcional.

3. 13º salário

O 13º salário é literalmente um salário a mais recebido pelo trabalhador no final do ano. Geralmente, as empresas optam por pagar em duas parcelas, sendo a primeira em novembro e a segunda em dezembro. O valor é calculado conforme o tempo de trabalho, quem trabalhou o ano todo recebe mais um salário extra, já quem trabalhou menos tempo, recebe proporcional.

4. Férias

Todo trabalhador brasileiro de carteira assinada possuí o direito legal de descansar 30 dias por ano, e o detalhe, esse descanso é remunerado. As férias podem ser concedidas após um ano de trabalho e, caso haja negociação, o trabalhador pode vender parte das suas férias para o trabalhador, e receber mais por isso.

5. Descanso semanal remunerado

O que muitos trabalhadores não sabem é que, a folga da semana, que geralmente caí no domingo é remunerada, ou seja, não é um dia receber por não ter trabalho, mas sim, é um descanso remunerado mesmo.

6. Horas extras

O limite de trabalho é de 44 horas por semana, ou 8 horas por dia, contudo, a legislação brasileira permite que o trabalhador faça até 2 horas extras por dia. Mas para isso, essas horas extras têm pagamento de 50% a mais da hora trabalhada.

7. Faltas justificadas

Sim, nem toda falta do trabalhador gera o desconto no salário. Existem muitas faltas que, quando justificadas, não podem ser descontadas do salário, como, por exemplo, um dia de folga por ano para doação de sangue, três dias de folga consecutivos em caso de casamento, dias em que realizar vestibular para ingressar na faculdade, etc.

8. Adicional noturno

Qualquer trabalhador brasileiro que trabalhe a noite, em uma jornada que vai das 22h às 5h do dia seguinte, possuem direito ao adicional noturno. Esse adicional é de 20% a mais sobre a hora comum de trabalho.

9. Adicional de insalubridade

O trabalhador que exerce função em condições insalubres, que estão previstas na Norma Regulamentadora de número 15, da Portaria 3.214/7 do Ministério do Trabalho, tem direito a receber um aumento percentual que varia de 10% a 40%, classificado pelo grau de insalubridade, ou seja, quanto mais insalubre, maior o adicional.

10. Adicional de periculosidade

Trabalhadores que exercem atividade em um emprego perigoso, pode ter direito de receber o adicional de periculosidade, que está previsto na Norma Regulamentadora de número 16, da Portaria 3.214/7 do Ministério do Trabalho.

11. Licença maternidade e paternidade

Em casos de nascimento do filho, ou mesmo adoção, a mulher ganha o direito de se afastar do trabalho por um período de 120 dias, ou seja, 4 meses. Já os pais podem se ausentar por 5 dias.

12. Aviso prévio

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou pede demissão, aparece então o famoso aviso prévio. O objetivo desse benefício é garantir que nem a empresa, nem o funcionário sejam prejudicados com a falta um do outro.

Quando a empresa demite o funcionário, dá a ele o prazo de 30 dias para que se organize, onde o mesmo cumpre seu aviso e recebe por isso. Já quando o trabalhador pede demissão, ele cumpre aviso, para dar tempo da empresa se organizar na falta do funcionário.

Caso a empresa ou trabalhador não queiram cumprir o aviso, eles podem, mas para isso, pagam uma multa no valor de um salário do trabalhador. Por exemplo, se a empresa demitiu e não quer que o funcionário cumpra o aviso, ela deverá indenizar o trabalhador em mais um salário, que seria pelos 30 dias de aviso prévio.

13. Intervalos

Sim, os intervalos, como o horário de almoço, do café da tarde, são um direito do trabalhador e não um favor da empresa.

14. Seguro-desemprego

O trabalhador que é demitido sem justa causa pode garantir direito ao seguro-desemprego, benefício que pode ser pago durante 3 a 5 meses dependendo do tempo de trabalho, e serve para auxiliar o trabalhador, enquanto o mesmo procura um novo emprego.

15. Vale-transporte

Caso o trabalhador necessite de transporte para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, o trabalhador então poderá receber o vale-transporte, onde, as empresas são limitadas a descontar no máximo 6% do salário do trabalhador, para garantir o benefício ao mesmo.

Benefícios do INSS

Além de todos os benefícios relacionados ao emprego, existem também os benefícios previdenciários, dos quais os trabalhadores podem ter acesso, como:

16. Aposentadoria
17. Auxílio acidente
18. Salário família
19. Auxílio- doença
20. Auxílio- reclusão
21. Pensão por morte

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