Benefícios do INSS: entenda como eles funcionam!
Saiba quais são os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entenda quais são eles e como eles funcionam.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece diversos tipos de benefícios para os contribuintes, em caso de doença, gravidez ou acidentes, quem paga mensalmente o INSS pode desfrutar de diversos auxílios.
Portanto, a previdência social concede diversos tipos de benefícios para os trabalhadores de carteira assinada e para os empreendedores que realizam o pagamento da contribuição mensal do INSS.
Aposentadoria não programada
Antes conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício é concedido para trabalhadores que tenham a incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão, segundo a avaliação do médico perito do INSS.
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Auxílio por incapacidade temporária
Antes conhecido como auxílio-doença, para recebimento de benefício, é preciso ser segurado pelo INSS e comprovar, por meio da perícia médica do INSS, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Além disso, é preciso comprovar o pagamento da contribuição do INSS por no mínimo doze meses, com exceção de caso de acidente.
Auxílio-acidente
Este benefício do INSS é de caráter indenizatório, sendo pago em caso de acidente, que cause sequelas permanentes e que reduz consideravelmente a capacidade de trabalho do segurado.
- Por ser de caráter indenizatório, o recebimento desta indenização não impede que o contribuinte continue trabalhando.
Salário-maternidade
Este benefício é concedido para mulheres nos seguintes casos:
- Nascimento de filho(a);
- Aborto não criminoso;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Atenção: Os homens também podem receber o salário-maternidade no caso de falecimento da gestante.
Auxílio-reclusão
Para recebimento deste benefício, o contribuinte preso precisa estar em regime fechado e ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e seja considerado de baixa renda. Quem terá direito ao auxílio-reclusão será:
- Companheira ou companheiro;
- Cônjuge; filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
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Pensão por morte
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem é contribuinte do INSS, podem ser considerados dependentes as seguintes pessoas:
- 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe – os pais;
- 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
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