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O que é Auxílio-Reclusão e quem tem direito?

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que esteja cumprindo prisão em regime fechado

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que esteja cumprindo prisão em regime fechado e que seja de baixa renda. O objetivo é garantir suporte financeiro à família do segurado durante o período de reclusão.

Quem tem direito?

Vão ter direito ao benefício os seguintes dependentes: 

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.

Requisitos

Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que:

1. O segurado esteja preso em regime fechado.

2. O segurado tenha contribuído para a Previdência Social (Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter qualidade de segurado do INSS no momento da detenção, ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente. Além disso, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social pelo menos 24 meses antes de ser preso).

3. Para receber o benefício, é preciso que o trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25. 

Segundo informações do INSS, o valor do auxílio-reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.

O valor do benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que esteja preso, para garantir suporte à família durante o período de reclusão deste segurado. A partir do momento em que ele volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso não pode receber remuneração da empresa, nem estar em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Como solicitar?

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS

1. Acesse o Meu INSS.

2. Clique em “Novo Pedido”.

3. Siga as instruções para completar a solicitação.

Leia também | Benefícios do INSS: entenda como eles funcionam!

Documentos exigidos

O segurado para ter direito ao benefícios precisará dos seguintes documentos: 

  • Número do CPF da pessoa presa e dependentes;
  • Documentos para comprovar a atividade urbana;
  • Documentos para comprovar dependência;
  • Certidão judicial que confirma que a pessoa que trabalha no meio urbano está presa.
  • Se for procurador ou representante legal:
  • Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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