O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece diversos tipos de benefĂcios para os contribuintes, em caso de doença, gravidez ou acidentes, quem paga mensalmente o INSS pode desfrutar de diversos auxĂlios.
Portanto, a previdĂŞncia social concede diversos tipos de benefĂcios para os trabalhadores de carteira assinada e para os empreendedores que realizam o pagamento da contribuição mensal do INSS.
Aposentadoria nĂŁo programada
Antes conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefĂcio Ă© concedido para trabalhadores que tenham a incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que nĂŁo possa ser reabilitado em outra profissĂŁo, segundo a avaliação do mĂ©dico perito do INSS.
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AuxĂlio por incapacidade temporária
Antes conhecido como auxĂlio-doença, para recebimento de benefĂcio, Ă© preciso ser segurado pelo INSS e comprovar, por meio da perĂcia mĂ©dica do INSS, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
AlĂ©m disso, Ă© preciso comprovar o pagamento da contribuição do INSS por no mĂnimo doze meses, com exceção de caso de acidente.
AuxĂlio-acidente
Este benefĂcio do INSS Ă© de caráter indenizatĂłrio, sendo pago em caso de acidente, que cause sequelas permanentes e que reduz consideravelmente a capacidade de trabalho do segurado.
- Por ser de caráter indenizatório, o recebimento desta indenização não impede que o contribuinte continue trabalhando.
Salário-maternidade
Este benefĂcio Ă© concedido para mulheres nos seguintes casos:
- Nascimento de filho(a);
- Aborto nĂŁo criminoso;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.Â
Atenção: Os homens também podem receber o salário-maternidade no caso de falecimento da gestante.
AuxĂlio-reclusĂŁo
Para recebimento deste benefĂcio, o contribuinte preso precisa estar em regime fechado e ter contribuĂdo com o INSS nos Ăşltimos 24 meses e seja considerado de baixa renda. Quem terá direito ao auxĂlio-reclusĂŁo será:
- Companheira ou companheiro;Â
- CĂ´njuge; filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiĂŞncia intelectual, mental ou deficiĂŞncia grave;Â
- Pais do segurado;Â
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
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PensĂŁo por morte
A pensĂŁo por morte Ă© paga aos dependentes de quem Ă© contribuinte do INSS, podem ser considerados dependentes as seguintes pessoas:
- 1ÂŞ classe – o cĂ´njuge, a companheira ou o companheiro e o filho nĂŁo emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho inválido ou que tenha deficiĂŞncia intelectual, mental ou grave;
- 2ÂŞ classe – os pais;Â Â
- 3ÂŞ classe – o irmĂŁo nĂŁo emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmĂŁo inválido ou que tenha deficiĂŞncia intelectual, mental ou grave. Â
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