Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

DCTFWeb: novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte

Conheça os novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho que devem ser declarados na DCTFWeb.

DCTFWeb é um sistema de informações tributárias da Receita Federal. O sistema permite ao contribuinte acessar informações sobre tributos federais como Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, entre outros. 

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) também facilita a consulta de informações de títulos e contratos de financiamento, além de permitir o acompanhamento das principais ações desenvolvidas pela Receita Federal.

Por se tratar de uma declaração tão importante é normal que atualizações ocorram e a última é referente aos novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho.

Novos códigos obrigatórios do IRRF sobre rendimentos do trabalho na DCTFWeb

Os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho a partir do período de apuração de maio de 2023 passarão a ser declarados na DCTFWeb.

Quanto ao recolhimento dos tributos, eles devem ocorrer por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) sendo numerado emitido pela própria declaração. 

Desta forma, referindo-se de Imposto de Renda Retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial encaminhará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for realizado o fechamento da folha. Desta forma, a partir de então, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.

Com essa nova atualização os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Código de receitaPeriodicidadeRetenção
0561-07ME – MensalIRRF- RD TRB ASSALPAÍS/AUS NO EXT A SERVPAÍS
0588-06ME – MENSALIRRF – RENDD DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01ME – MENSALIRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01ME-MensalIRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
3533-01ME-MensalIRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01ME-MensalIRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
0473-01DI-DiárioIRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR

Recolhimento do IR retido de beneficiários residentes no exterior

Segundo o site da Receita Federal, nas situações de retenção de IR de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior – Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário, a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link

Nessas situações o contribuinte, antes de realizar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, para abater os débitos declarados, para poder evitar o que o pagamento ocorra em duplicidade. 

Já a segunda opção para esse contribuinte é remover o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Agora aqueles que desejam mais informações é possível acessar o Manual de Orientação da DCTFWeb clicando aqui.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.