Trabalhador que pede demissão poderá sacar o FGTS
Saque do FGTS poderá ser liberado para os trabalhadores que pedirem demissão
Um dos mais importantes direitos dos trabalhadores que atuam com carteira assinada é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício funciona como uma espécie de conta poupança vinculada ao contrato de trabalho.
Entretanto, como é de conhecimento geral, os trabalhadores não podem sacar o FGTS sempre que quiserem, afinal, é necessário se enquadrar em algumas das poucas situações que permitem o saque do benefício, como ao ser demitido sem justa causa, por aposentadoria, para compra de um imóvel, etc.
Todavia, como a maioria das pessoas deve saber, quem pede demissão do seu emprego, normalmente não possui direito de sacar o FGTS, afinal, o mesmo passa a ser liberado caso seja demitido sem justa causa, não é mesmo?
Mas e se nós te contarmos que muito em breve, os trabalhadores que pedirem demissão também poderão realizar o saque total do Fundo de Garantia? Parece estranho, mas de fato, isso pode se tornar realidade e nós vamos te contar como.
Saque do FGTS para quem pede demissão
Os trabalhadores que pedirem demissão poderão sacar o FGTS caso o Projeto de Lei (PL 1.747/22) seja aprovado no Congresso Nacional. A proposta autoriza que quem pedir demissão possa sacar os valores na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia.
O objetivo da proposta é alterar o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.
Lembrando que na regra vigente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo do FGTS. O dinheiro acaba sendo liberado apenas quando a rescisão do contrato de trabalho se dá por iniciativa do empregador.
A proposta em questão será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Quais situações permitem o saque do FGTS?
Atualmente os trabalhadores podem resgatar o Fundo de Garantia em alguma das seguintes situações previstas na Lei nº 8.036/1990:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como consultar o saldo do FGTS?
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita totalmente online diretamente pelo celular, veja como:
- Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Na tela inicial, clique em “Entrar no aplicativo”;
- Autorize o acesso através da conta gov.br;
- Caso seja o primeiro acesso, faça o cadastro necessário;
- Ao fazer o login, na página inicial já terá o valor do saldo que você possui.
Para quem não se dá muito bem com aplicativos de celular também pode realizar a consulta pelo telefone 0800 726 0207, onde será preciso fornecer o número do NIS e a data de nascimento.
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