Acidente de Trabalho: A empresa não emitiu a CAT, o que fazer?
Entenda o que deve ser feito se o seu empregador se negar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que uma empresa deve enviar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de acidentes ou doença (ocupacional) de algum funcionário.
Portanto, o CAT visa comunicar à Previdência Social o acontecimento de um acidente no trabalho, acidente de trajeto ou o surgimento de doença ocupacional. A emissão deste documento é obrigação do empregador e deve acontecer no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência de acidente.
Alguns empregadores se negam a emitir o CAT, para evitar o pagamento de impostos maiores de Seguro de Acidente de Trabalho e para não conceder a estabilidade provisória, concedida em caso de acidente e doença do trabalho.
A recusa das empresas
Infelizmente essa é uma situação comum para os trabalhadores brasileiros, algo completamente desmotivador, mas se o seu empregador se negar a realizar a emissão deste documento, não se preocupe, existem soluções.
Quando alguma empresa realiza a emissão do CAT, ela está reconhecendo a existência de uma relação entre a doença ou acidente de trabalho, por este motivo alguns empregadores agem de má-fé e não realizam a emissão da documentação.
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Quem pode emitir o CAT em caso de acidente de trabalho?
Quando uma empresa se recusa a realizar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, o próprio funcionário ou seus dependentes podem realizar a transmissão do documento.
Além da empresa, podem emitir o CAT as seguintes pessoas:
- A própria pessoa acidentada;
- Dependentes da pessoa acidentada;
- Entidades sindicais;
- Médicos(a);
- Autoridades Públicas.
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Como emitir?
Para emissão do CAT o profissional acidentado ou seus dependentes deve acessar o site do INSS e clicar em “Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT”.
Na página seguinte, será preciso preencher as seguintes informações:
- Nome do trabalhador;
- CPF do trabalhador;
- Data de nascimento do trabalhador;
- Número da Carteira de Trabalho;
- Data do acidente;
- Hora do acidente;
- Local do acidente;
- Descrição do acidente;
- Após o preenchimento das informações, basta realizar o envio.
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