O Microempreendedor Individual (MEI), precisa se atentar a nova decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que optou por adiar a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).
A obrigatoriedade da emissão da NFS-e para o microempreendedor estava prevista para começar nesta segunda-feira (03/04), contudo, o Comitê optou por adiar a obrigação que terá início então somente a partir do dia 1º de setembro.
A emissão da NFS-e Nacional, está sendo implementada como uma alternativa para garantir a padronização da emissão de notas fiscais, resolvendo um impasse dos municípios que não recolhem o imposto devido à ausência da administração tributária e/ou recursos tecnológicos.
A NFS-e nada mais é do que um documento digital em que é gerado e armazenado eletronicamente em um Ambiente de Dados Nacional da Receita Federal, cuja finalidade é documentar as operações realizadas na prestação de serviços para pessoa física ou jurídica em troca de algum pagamento.
No atual momento, a NFS-e é gerada pelos portais de prefeituras, sendo assim, cada município do país possui seu próprio modo de emitir a Nota Fiscal de Serviços, o que acaba resultando em legislações diferentes para o mesmo serviço.
Dessa maneira, em prol de resolver este impasse, a Receita Federal, junto ao Sebrae, lançou a NFS-e Nacional, cujo objetivo é uniformizar o modelo do documento fiscal, oferecendo produtos tecnológicos para todos os municípios, empresas e ao cidadão emissor da Nota Fiscal de Serviço.
As principais mudanças, de acordo com alegislação,o são:
A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e para MEI será facultativa até setembro de 2023, de forma que estes terão acesso antecipado para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma.
Vale lembrar que ressaltar essa mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
A nova versão do aplicativo Emissor Mobile da NFS-e para dispositivos móveis Android e IOS, já está disponível nas lojas Google e Apple e será obrigatória a partir do dia 1º de setembro de 2023.
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