Através do Convênio ICMS 155/2022 que veio como substituto ao Convênio ICMS 135/2016, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), começou a permitir que as transações via PIX sejam monitoradas pela Receita Federal.
Com a nova mudança, o Fisco brasileiro para a ter acesso a todas as transações realizadas através do PIX tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, que terão os dados coletados dos bancos, cooperativas e intermediadores de crédito.
A partir do monitoramento das transações por PIX, a Receita Federal agora tem acesso as seguintes transações:
Vale lembrar que, como estamos em período de Imposto de Renda, para evitar cair na malha fina — seja pessoa física ou pessoa jurídica — será preciso se atentar ao somatório de rendimentos com relação ao somatório das movimentações realizadas de maneira eletrônica.
Além da fiscalização do PIX que já está valendo, uma outra funcionalidade importante poderá ser adicionada ainda neste primeiro semestre para o pagamento por transação instantâneo.
A nova funcionalidade apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se trata do parcelamento de compras através do sistema PIX.
Caso o governo junto ao Banco Central consiga liberar a nova modalidade, ela se tratará de uma grande vitória para os cidadãos, principalmente para aqueles que não possuem cartão de crédito.
Segundo Informação de Haddad, o mesmo já está em conversa com Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, para conseguir trazer a novidade.
“Falava ontem (segunda, 3) com o Roberto Campos Neto sobre o parcelamento de débito pelo PIX. Pode ser uma grande inovação do nosso sistema bancário você parcelar usando essa ferramenta. Isso melhora as condições de competitividade e de crédito no país”, disse o Ministro.
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