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CFC e Receita Federal alertam sobre a transmissão da ECD por contadores sem registro ativo

A Receita Federal do Brasil e o Conselho Federal de Contabilidade alertam a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) por contadores sem registro ativo

Ficou determinado pelo Conselho Federal de Contabilidade que a partir deste ano os profissionais contábeis que não se encontram em dia com os CRCs regionais não poderiam realizar a transmissão da Escrituração Contábil Digital.

A medida veio como parte do projeto que visa a modernização das relações entre o Estado e o contribuinte, desta forma, foi desenvolvida para ins fiscais. 

Bloqueio da transmissão da ECD ainda não está operando

Como o bloqueio da transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ainda não está operando, a Receita alertou para que profissionais contábeis se regularizem nos requisitos para o envio. 

O prazo para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2023 se encerra no dia 31 de maio, ou seja, no mesmo dia que acaba o prazo para envio da declaração do imposto de renda. 

Profissionais foram notificados no ano passado

Conforme o informado pelo Conselho Federal de Contabilidade, em 2022 vários profissionais contábeis foram notificados sobre suas pendências.

Também foi informado que os profissionais receberam os avisos referentes a inaptidão profissional através do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Desta forma, ocorreu um tempo para os profissionais conseguirem realizar a regularização da sua documentação junto ao CRC do seu estado. 

Parceria entre a Receita e o CFC

Visando modernização e segurança, a parceria entre a Receita e o CRC possibilitou a criação de um sistema, o SVAD, visando verificar as assinaturas contidas na estrutura da ECD. 

Por meio do sistema são analisadas as informações, apurada a inaptidão do profissional conforme a escrituração, sendo possível também cruzar os dados informados na ECD com demais obrigações contidas no SPED. 

Códigos e referências

Por do Sistema Validador de Assinatura Digital (SVAD) é possível realizar a análise de determinados códigos, sendo eles: 

  • 900;
  • 940;
  • J930;
  • 910;
  • 920;
  • J932. 

Os códigos rastreáveis são relativos a:  

  • Contador/Contabilista; 
  • Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho); 
  • Signatários da Escrituração; 
  • Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD; 
  • Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD; 
  • Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

Importância da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma ferramenta eletrônica que possibilita o armazenamento e o envio das informações contábeis, tais como livros, documentos, registros e outras informações contábeis, para a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de dispositivos eletrônicos. 

Ela foi criada visando tornar mais ágil e eficiente o processo de envio de informações contábeis para a Receita Federal do Brasil.

A ECD possibilita que as empresas enviam seus livros contábeis e outras informações para a RFB de forma segura, rápida e fácil. 

Além disso, a ECD permite que as empresas cumpram todas as exigências legais e tenham acesso a informações contábeis precisas e atualizadas.

A ECD também permite que as empresas gerenciem sua contabilidade de forma mais eficiente. Os livros contábeis podem ser organizados digitalmente, permitindo que sejam acessados de qualquer lugar a qualquer momento. Além disso, a ECD oferece recursos que permitem a empresa monitorar e gerenciar suas finanças de forma mais eficiente.

Prazo para envio da ECD em 2023

O prazo para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2023 se encerra no dia 31 de maio e não realizar o envio acarreta multa. 

Afinal, se o contribuinte perder o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) à Receita Federal do Brasil, será necessário pagar uma multa por atraso de entrega. 

O valor da multa é fixado em 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido, calculado sobre o total da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Além disso, o contribuinte pode ser impedido de aproveitar créditos de tributos federais e estaduais, bem como da declaração de Imposto de Renda.

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