Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Domicílios e Moradores, o número de imóveis de aluguel vem crescendo todos os anos, em especial de 2016 até 2022, quando o número de pessoas que moram em residência proporia caiu de 66,7% para 63,8% no ano passado.
No entanto, para quem vive de aluguel, existem muitas dúvidas com relação à moradia, dentre elas temos os atrasos no pagamento da mensalidade, e até mesmo, após quanto tempo sem pagar o aluguel uma pessoa pode ser despejada do imóvel alugado.
Se você vive de aluguel, está com o pagamento em atraso devido a complicações financeiras e quer saber, com quantos meses de aluguel em aberto é possível ser despejado da residência, continue a leitura que vamos explicar a seguir!
Existem muitos mitos por aí que dizem que com 30 dias, 60 dias ou 90 dias de aluguel atrasado uma pessoa pode ser despejada do imóvel. No entanto, a Lei nº 8.245/91, também conhecida como lei do Inquilinato, é um pouco mais severa.
Conforme expresso na legislação brasileira, a partir da lei do Inquilinato que regula as relações de locação, a partir de um dia de atraso do aluguel é possível que uma pessoa seja despejada. Contudo, a desocupação do imóvel aluguel por falta de pagamento pode demorar um pouco mais.
Resumidamente, o prazo para enviar o pedido de desocupação por falta de pagamento do aluguel, é permitida a partir do primeiro dia de atraso, contudo, na prática, o despejo não acontece com um dia de atraso do aluguel.
Isso acontece devido ao fato de que o processo não é tão simples assim, geralmente, assim que constatado o atraso no aluguel, primeiro a imobiliária ou locatário entra em contato para alegar sobre o atraso no pagamento do aluguel.
A partir daí, caso não seja possível receber pelo pagamento do aluguel, o proprietário do imóvel precisará aguardar uma autorização do Juiz para que possa conceder o despejo, ou seja, sem a devida autorização da Justiça, não se pode despejar o inquilino.
Além disso, para que ocorra o desejo judicial, é preciso que o contrato de locação atenda alguns requisitos importantes expressos na lei do inquilinato. No mais, a decisão judicial para desocupação do imóvel alugado, por norma, pode demorar até 15 dias úteis a partir da decisão judicial.
Sendo assim, podemos perceber que, a desocupação do imóvel alugado não se inicia a partir do primeiro dia de atraso do aluguel, tendo em vista que o procedimento judicial para desocupação do imóvel é demorado.
Logo, com base em milhares de decisões, o entendimento é que os pedidos judiciais de despejo aconteçam após de 30 a 60 dias de atraso do aluguel.
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Caso você esteja com o aluguel pago corretamente, mas perceba que por algum problema financeiro, não conseguirá arcar com o próximo aluguel, ou próximos. Primeiramente você deve entrar em contato com o locatário ou com a imobiliária, para informar sua situação.
A partir disto, será possível realizar uma negociação dos valores em aberto, assim como evitar uma desocupação forçada. Lembre-se, nunca deixe de informar sobre a possibilidade de inadimplência, de modo a tentar conseguir ajustar o pagamento dos seus débitos, a sua realidade, de maneira transparente e honesta.
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