Chamadas

Aposentadoria pode ser penhorada para pagamento de dívida?

Muitos aposentados do INSS estão passando por problemas financeiros neste momento. Para muitos deles, a inadimplência acaba sendo inevitável. Seja por descontrole financeiro ou até mesmo imprevistos que acabam surgindo, o fato é que cada dia mais temos idosos sofrendo com as dívidas.

Com as dívidas altas e a possibilidade de inadimplência, muitos aposentados temem por suas aposentadorias. Afinal, sempre fica aquele receio do que pode acontecer com o benefício previdenciário caso o segurado esteja inadimplente.

Logo, uma dúvida muito comum que acaba surgindo entre os aposentados é se o valor de suas aposentadorias podem ser penhorados para pagamento do débito que esteja em aberto. Quer entender melhor essa situação e descobrir se sua aposentadoria pode ser penhorada? Continue a leitura!

Aposentadoria pode ser penhorada?

Sim! No sistema judiciário brasileiro, é possível que aposentadorias e pensões sejam penhoradas para o pagamento de dívidas por via de regra. Entretanto, o assunto é um pouco mais extenso e complexo do que apenas essa afirmação.

Apesar dos benefícios previdenciários serem passíveis de penhora, essa situação ocorre na minoria dos casos. Isso porque, da mesma forma que a aposentadoria ou pensão pode ser penhorada, o artigo 833 do Código de Processo Civil proíbe a penhora nas seguintes situações:

São impenhoráveis: (…) IV — os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

Talvez neste momento você esteja confuso sobre o assunto, não entendendo se a aposentadoria pode ou não ser penhorada, não é mesmo? Mas calma que vamos explicar melhor essas questões observando mais detalhes do trecho anterior. Vejamos:

O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.

Sendo assim, podemos afirmar que a penhora da aposentadoria ou pensão é sim permitida, mas somente na seguinte situação: para quitação de débitos referentes à pensão alimentícia. Se não for por esta questão, o benefício não pode ser penhorado, nem mesmo por dívidas com o banco.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

Postagens recentes

5 situações que a revisão pode aumentar o valor da aposentadoria em 2026

Muitos brasileiros desejam se aposentar e segundo o INSS 11% da população brasileira recebe o…

1 semana atrás

Faculdade para se formar rápido? Veja os cursos mais rápidos do Brasil

Muito provavelmente você já deve ter pensado em fazer uma faculdade, mas entre tantos motivos,…

2 semanas atrás

15 doenças mais ‘fáceis’ se aposentar pelo INSS

Para conseguir ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos…

2 semanas atrás

11 doenças na coluna que podem dar direito a aposentadoria em 2026

Os problemas de coluna são muito mais comuns do que se imagina, prova disso é…

2 semanas atrás

15 países com os melhores sistemas de aposentadoria do mundo

O sistema de aposentadoria do Brasil funciona, mas está longe de ser considerado um dos…

2 semanas atrás

Aposentadoria por obesidade: Consulte se você tem direito

A obesidade é um assunto sério, e quando pensamos em aposentadoria, as pessoas não fazem…

2 semanas atrás