Na última quarta-feira (24), o STJ (Superior Tribunal de Justiça), trouxe uma importante aprovação que beneficiaria inúmeros aposentados e pensionistas.
O STJ decidiu que o prazo de 10 anos para o aposentado pedir a revisão de seu benefício junto ao INSS, deverá começar a contar somente após conquistar verbas na Justiça do Trabalho.
A decisão foi acatada pelo julgamento do Tema 1.117. Sendo assim, a tese terá validade para todos os processos desse tipo que estejam abertos no país.
Antes da recente vitória dos aposentados e pensionistas, o prazo decadencial, ou seja, prazo para os segurados pedirem a revisão do benefício era de 10 anos contados a partir da data da concessão do benefício.
Contudo, caso o segurado esteja com ação na Justiça com reclamação trabalhista, seja para incluir diferenças salariais ou tempo de contribuição, o tempo para contagem do pedido de revisão se iniciará apenas quando a reclamação trabalhista tiver sido decidida.
Essa questão contribuirá com muitos segurados que tiveram seus processos parados justamente pelo prazo decadencial ser contado a partir da data da concessão do benefício.
Agora todos os processos que estavam parados por ter sido expirado o prazo voltaram a andar, podendo garantir enormes vantagens aos aposentados.
Vale lembrar que vencendo a reclamação trabalhista, onde conseguir comprovar um salário maior, terá uma contribuição ao INSS mais alta o que por sua vez aumentará o valor da aposentadoria.
Além disso, provando um tempo maior de contribuição para o INSS, essa situação também refletirá em um maior reajuste no valor do benefício.
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