Nesta quarta-feira (13) a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regula as apostas esportivas no país. Segundo o texto, serão taxadas as receitas de empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. O projeto foi aprovado por votação simbólica e segue para análise do Senado.
Os sites de apostas deverão pagar um imposto de 18%. Também ficou decidido que o valor da outorga inicial para autorização de funcionamento dos sites será de R$ 30 milhões.
A princípio os sites poderão funcionar no Brasil por 3 anos. Já o felizardo que ganhar o prêmio também será taxado em 30%, incluindo o investimento inicial, além dos ganhos. Esse modelo já é adotado hoje na loteria federal.
O dinheiro da arrecadação será destinado para esporte, turismo e seguridade social. As porcentagens foram alteradas na Câmara para atender às demandas do centrão, beneficiando o Ministério do Esporte (4%) e o Ministério do Turismo que atualmente não é contemplado com esses recursos. Já o repasse para a seguridade social foi reduzido de 10% para 2%.
A expectativa do governo é conseguir uma arrecadação de R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas. Para os anos seguintes, a projeção fica entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
O texto foi aprovado sob protestos da bancada evangélica, que se disse contra o mérito da proposta, mas concordou com mudanças feitas pelo relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).
O funcionamento das bets deve ser autorizado e fiscalizado pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o projeto, as empresas vão poder receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, tanto em canais físicos quanto virtuais se estiverem necessariamente registradas no Brasil.
“Somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda”, diz o texto.
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Estão proibidos de fazer apostas todas as pessoas:
Também estão proibidos de apostar os cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau. Essa regra vale para funcionários das bets, pessoas com acesso aos sistemas de loterias e agentes públicos de fiscalização.
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