De acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde, as chamadas doenças psicológicas ou transtornos mentais são caracterizadas por “uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas”.
Em casos mais graves, essas doenças podem prejudicar o convívio social do indivíduo e até gerar a incapacidade para o trabalho.
Se você é um segurado do INSS que está nessa condição e não consegue exercer sua atividade profissional, saiba que existem benefícios previdenciários que podem te ajudar nesse momento delicado.
Continue a leitura e fique por dentro do assunto!
Chamamos de doenças psicológicas as alterações psíquicas de uma pessoa e que não se limitam somente ao campo psicológico, podendo também apresentar sintomas físicos.
Enquanto alguns já nascem com a tendência para algum tipo de transtorno, existem situações que podem desencadear esse quadro ao longo da vida, como traumas, ambientes opressivos, casos de violência, entre outros.
Depressão, ansiedade, síndrome do pânico, esquizofrenia e estresse pós-traumático são exemplos de doenças psíquicas que afetam a população no geral.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) utiliza a Classificação Internacional de Doenças (CID) para organizar os diferentes diagnósticos psiquiátricos que são seguidos pelos profissionais de saúde.
São eles:
Existem duas categorias de benefícios do INSS que uma pessoa acometida por doença psicológica pode solicitar: a de benefícios por incapacidade e a de benefícios destinados à portadores de deficiência.
Seja qual for a modalidade de benefício, é fundamental ter laudos médicos consistentes e atualizados sobre o quadro de saúde (com informação do CID da doença).
Frequentemente vejo muitos benefícios sendo indeferidos em razão da falha na organização destes documentos.
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A incapacidade causada pela doença deve afastar o segurado por mais de 15 dias para que ele tenha direito de requerer o auxílio-doença.
Além do mais, será preciso passar por uma perícia médica para comprovação da incapacidade.
Para os segurados empregados, urbanos ou rurais, os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.
Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
Requisitos
A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como benefício por incapacidade permanente, pode ser requerida pelo segurado que está permanentemente incapaz para o trabalho.
Assim, é necessário ter um laudo médico conclusivo quanto à impossibilidade de reabilitação para melhora do transtorno.
Requisitos
Obs: A alienação mental é uma doença que, por lei, está isenta de carência.
Portanto, é direito do segurado que possui esse quadro, solicitar tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial do INSS destinado a pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por, no mínimo, 2 anos, desde que comprove não ter condições de prover o próprio sustento ou de ser provida pela família.
Por ser um benefício assistencial que não configura aposentadoria, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Requisitos
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada para contemplar o segurado que é portador de deficiência mental, física, sensorial ou intelectual.
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência POR IDADE
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
As chamadas doenças ocupacionais (desencadeadas pelas condições e pelo ambiente de trabalho) são uma realidade frequente no Brasil.
Com o passar dos anos, houve um aumento considerável no número de casos de segurados que adquiriram ou tiveram seu quadro de doença psicológica agravado no trabalho.
Fatores como ambiente hostil, pressão para alcance de metas e estresse diário são propícios para gerar esgotamentos mentais e doenças.
Além da documentação que comprove o transtorno, é importante que o segurado demonstre para o perito do INSS como a doença psicológica afeta a sua capacidade de trabalho e vida social.
Itens como o prontuário médico (que contém todo o histórico do tratamento com psiquiatra) e receitas médicas com as indicações de medicamentos utilizados, também podem ser apresentados no momento da perícia.
Caso o INSS negue o seu benefício, busque ajuda especializada de um advogado previdenciário.
Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.
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