O atraso no trabalho pode ter diferentes justificativas e pode acontecer ocasionalmente, mas se atrasar rotineiramente pode ser lesivo para o funcionamento do serviço na sua empresa.
Existe uma tolerância prevista na lei, onde o funcionário pode chegar um pouco depois do horário, sem que ele receba punições ou tenha prejuízo na remuneração.
Entretanto, é preciso entender que existem diferentes situações sobre atrasos no trabalho e, além disso, é importante saber o que a legislação diz.
O trabalhador que chegar atrasado consecutivamente ao serviço pode ser demitido por justa causa, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo considerado desídia no desempenho das respectivas funções.
A desídia significa negligência, desleixo ou falta de cuidado com as atribuições designadas ao trabalhador. Portanto, a legislação trabalhista entende que você não está zelando pelo seu emprego.
A demissão por justa causa é a pior coisa para o trabalhador de carteira assinada, que pode perder diversos direitos.
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A legislação possui uma tolerância de atraso de 10 minutos diários, que podem ser divididos entre entrada e saída, sempre em atrasos de até 5 minutos, no começo ou no fim da jornada, exemplo:
Caso o trabalhador bata o ponto 3 minutos atrasado e na saída bata o ponto 4 minutos antes, ele ainda estará dentro da tolerância, esses 7 minutos não são considerados atraso.
Entretanto, se esses pequenos atrasos forem recorrentes, o trabalhador poderá sofrer punições, é preciso se atentar.
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O trabalhador que faltar sem justificar diversos dias para receber advertências verbais e escritas, suspensão disciplinar, desconto na remuneração mensal, e, nos casos mais extremos, demissão por justa causa.
Para preservar seu emprego, evitar punições e manter uma boa relação profissional com seu empregador, evite atrasos.
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