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Auxílio-doença do INSS começa a ser concedido sem perícia médica

Uma das maiores dificuldades dos segurados com relação à concessão do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está atrelada a perícia médica. Dados apontam que quase metade da solicitação dos benefícios são indeferidos na perícia médica.

Contudo, uma grande novidade pode acabar de sair, o INSS decidiu simplificar a concessão do auxílio-doença, através de uma análise de documentos, ou seja, dispensando o parecer conclusivo da perícia médica.

Lembrando que essa não é uma novidade de agora, isso porque na época da pandemia da Covid-19, o INSS também passou a conceder o auxílio-doença somente a partir do envio de laudos e atestados pela internet.

“A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”, informou o Ministério da Previdência Social.

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Avaliação médica externa

Outra novidade é que os benefícios que exigem avaliação médica externa (em domicílio ou hospitalar) e aqueles decorrentes de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise de documentos.

De acordo com o órgão responsável, um dos principais objetivos do Atestmed é auxiliar na redução da fila de espera para a realização de perícias médicas. O ministério reconhece a escassez de peritos médicos federais e a distribuição desigual desses profissionais pelo país.

Esse sistema de análise documental será estendido para o caso de servidores públicos que necessitam de afastamento do trabalho. Atualmente, a fila de espera para perícia nesse contexto é de 70 mil pessoas.

Com a utilização de laudos e atestados médicos à distância, será viável agilizar a liberação de parte da fila geral à espera de perícia médica, uma vez que os peritos da carreira federal também atendem o funcionalismo público.

Veja como devem ser os laudos e atestados médicos

A documentação médica necessária para fins previdenciários deve conter:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Essa data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica e validada, seguindo os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação clara do profissional emitente, contendo nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde) ou carimbo, de forma legível;
  • Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais;
  • Prazo estimado necessário para o afastamento, preferencialmente em dias.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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