O Auxílio Gás é um programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
O auxílio será pago no limite de 1 benefício por família beneficiária, em meses alternados, o valor é variável, e representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) dos 6 meses anteriores. No entanto, desde janeiro de 2023, a família está recebendo o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família.
As pessoas com inscrição no Cadastro Único (CadÚncio) terão direito de receber o benefício. Desde que sua renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 660), inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo, terão direito de receber.
A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.
A cada dois meses serão selecionadas, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício, de acordo com os critérios de priorização definidos pelo Ministério do Desenvolvimento.
O valor será pago de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do aprovado.
Lembrando que o Auxílio Gás em 2023 corresponderá a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg apurado pela pesquisa da ANP.
O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família.
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