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Auxílio-Gás: veja quando será o próximo pagamento

O pagamento é feito a cada dois meses para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo

O Auxílio Gás é pago bimestralmente, neste caso, em março não será liberado. O próximo pagamento do auxílio vai acontecer em abril.  Em abril, o pagamento terá início no dia 17 seguindo até o dia 30. O valor do auxílio no mês que vem ainda não foi definido. Em fevereiro, o valor foi de R$ 102 por beneficiário, equivalente ao preço médio nacional do botijão de 13 quilos.

Quem pode receber?

O pagamento é feito a cada dois meses para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. As famílias não inscritas no CadÚnico podem receber o auxílio quando possuírem, entre seus membros residentes no mesmo domicílio, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para recebimento do benefício, é necessário estar com os dados cadastrais atualizados.

Os valores do Auxílio Gás não são computados no cálculo do limite da renda familiar mensal. Isso significa que a inclusão no Programa não prejudica o recebimento do Bolsa Família.

Como pedir o Auxílio Gás?

Para receber o Auxílio Gás é preciso primeiro se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), serviço gratuito que dá acesso aos programas sociais do governo. O cadastro é feito pessoalmente, em um posto de atendimento na cidade em que a família mora. 

Para saber onde estão os Postos de Atendimento, basta consultar o aplicativo do CadÚnico ou procurar pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) reforça a importância de manter os dados do CadÚnico sempre atualizados.

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Documentos necessários para se inscrever

Os documentos necessários para fazer se inscrever são:

Documento com foto como, por exemplo, carteira de identidade ou carteira de trabalho; Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor e um comprovante de residência, preferencialmente a conta de energia elétrica. O responsável pelo cadastro deve levar as informações de todas as pessoas que compõem a família.

Após a inclusão da família no Programa, será feito o registro do benefício no sistema eletrônico, com base nas informações do CadÚnico e nos bancos de dados do BPC.

No entanto, quem está inscrito no CadÚnico, pode não ter direito ao auxílio. Isso porque será necessário que as famílias que sigam cumprindo os critérios do programa, para serem incluídas e começarem a receber o benefício, conforme orçamento.

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