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Benefícios do INSS: entenda como eles funcionam!

Saiba quais são os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entenda quais são eles e como eles funcionam.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece diversos tipos de benefícios para os contribuintes, em caso de doença, gravidez ou acidentes, quem paga mensalmente o INSS pode desfrutar de diversos auxílios.

Portanto, a previdência social concede diversos tipos de benefícios para os trabalhadores de carteira assinada e para os empreendedores que realizam o pagamento da contribuição mensal do INSS.

Auxílios do INSS / Imagem freepik / logo inss

Aposentadoria não programada

Antes conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício é concedido para trabalhadores que tenham a incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão, segundo a avaliação do médico perito do INSS. 

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Auxílio por incapacidade temporária 

Antes conhecido como auxílio-doença, para recebimento de benefício, é preciso ser segurado pelo INSS e comprovar, por meio da perícia médica do INSS, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. 

Além disso, é preciso comprovar o pagamento da contribuição do INSS por no mínimo doze meses, com exceção de caso de acidente.

Auxílio-acidente

Este benefício do INSS é de caráter indenizatório, sendo pago em caso de acidente, que cause sequelas permanentes e que reduz consideravelmente a capacidade de trabalho do segurado. 

  • Por ser de caráter indenizatório, o recebimento desta indenização não impede que o contribuinte continue trabalhando.

Salário-maternidade

Este benefício é concedido para mulheres nos seguintes casos:

  • Nascimento de filho(a);
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Atenção: Os homens também podem receber o salário-maternidade no caso de falecimento da gestante. 

Auxílio-reclusão

Para recebimento deste benefício, o contribuinte preso precisa estar em regime fechado e ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e seja considerado de baixa renda. Quem terá direito ao auxílio-reclusão será:

  • Companheira ou companheiro; 
  • Cônjuge; filhos menores de 21 anos
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; 
  • Pais do segurado; 
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

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Pensão por morte

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem é contribuinte do INSS, podem ser considerados dependentes as seguintes pessoas:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;  
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.  

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