No último dia 10 foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social a portaria que regulamentou as regras de gestão de benefícios, valores mínimos, adicionais variáveis, além dos requisitos para entrada no programa Bolsa Família e revisão de cadastro de beneficiários.
A portaria publicada detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 (valor per capita pago a cada pessoa da família)
Benefício Complementar (BCO): adicional pago para as famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600. Garante que cada família ganhe, no mínimo, R$ 600.
Benefício Primeira Infância (BPI): extra de R$ 150 pago por cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos.
Benefício Variável Familiar (BVF): extra de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos.
Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): extra de R$ 50 a cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz). As transferências terão início em setembro.
Benefício Extraordinário de Transição (BET): válido para casos específicos, para garantir que ninguém receba menos do que recebia no programa anterior (Auxílio Brasil). O BET será pago até maio de 2025.
As pessoas que começarem a trabalhar vão continuar podendo receber o Bolsa Família. A medida faz parte da chamada regra de proteção que garante que, mesmo que o beneficiário consiga um emprego e melhore a renda, as famílias possam continuar no programa por até dois anos.
Neste caso, a família recebe só metade do benefício a que tem direito. Ou seja: quem recebe o valor mínimo do Bolsa Família (R$ 600), por exemplo, passará a receber R$ 300, no máximo.
Essa foi a forma que o governo encontrou para dar maior estabilidade financeira às famílias, estimulando o emprego.
Atualmente, cada família só pode receber, no máximo, R$ 660 (considerando toda a renda da família), que também inclui o benefício e outras rendas, dividida pelo número de integrantes.
Caso o beneficiário venha a perder o emprego vai poder voltar ao Bolsa Família. Os beneficiários que tiverem saído do programa (ou pelo fim da regra de proteção, ou por vontade própria) poderão voltar ao Bolsa Família caso fiquem desempregados e se encaixem nos requisitos.
Para participar do programa Bolsa Família, será necessário comprovar uma renda de até R$ 218 por pessoa — um aumento em relação à faixa de pobreza, que era de até R$ 210 por pessoa.
Vão ter direito às famílias na linha de pobreza e em extrema pobreza.
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O pagamento do Bolsa Família começa na próxima terça-feira (18) e segue até o dia 31 de julho.
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