Na quarta-feira (13) o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a instrução normativa do empréstimo consignado para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Na segunda-feira (11), o STF (Supremo Tribunal Federal), já tinha aprovado por unanimidade, a liberação do empréstimo para os beneficiários do BPC.
O julgamento foi iniciado em 23 de junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo para analisar o caso e nesta segunda-feira (11) seguiu o voto do relator, liberando o empréstimo para beneficiários de programas sociais.
Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram a favor.
O beneficiário do BPC pode comprometer 35% da sua renda básica para pedir o crédito, sendo 30% para operações de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado de benefício.
Poderão solicitar o crédito os idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda a longo prazo e que seja beneficiário do BPC.
Para pedir o empréstimo consignado, o beneficiário do BPC deverá cumprir as seguintes regras:
Mas antes de solicitar o empréstimo, o beneficiário do BPC deve buscar taxas mais baixas. No site do Banco Central é possível consultar os juros de todas as instituições financeiras. A orientação é do Ministério da Previdência e do INSS.
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O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo (R$ 1.320) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (R$ 330).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
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