No mês de abril, os brasileiros poderão receber uma bolada que chega ao total de R$ 300 bilhões através da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que será julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
De modo geral, qualquer trabalhador brasileiro que exerceu atividade de carteira assinada após 1999 até os dias de hoje pode participar desta revisão, mesmo que tenha sacado parte ou integralmente os valores do FGTS ao decorrer dos anos.
Elaboramos aqui, um guia rápido e fácil para ajudar você a entender um pouco melhor o que é essa revisão do FGTS, como funciona e porque pode pagar até R$ 300 bilhões para milhões de trabalhadores brasileiros.
A revisão do FGTS nada mais é do que uma ação que corre na justiça, onde é solicitado que o índice de correção do Fundo de Garantia seja trocado por outro índice.
Isso porque, anualmente o saldo do FGTS dos trabalhadores é corrigido, contudo, o governo utiliza a Taxa Referencial (TR) como índice de correção, contudo, essa TR está zerada desde 1999.
Sendo assim, toda vez que o governo vai corrigir o saldo do FGTS dos trabalhadores, é a mesma coisa de não corrigir, afinal esse indicador está zerado. Logo, conforme o tempo vai passando, os trabalhadores estão perdendo saldo do Fundo de Garantia, pois a inflação está “comendo” parte desse saldo.
Dessa forma, essa ação que corre na justiça e que caberá ao STF decidir se ela é válida ou não, pede a alteração dessa Taxa Referencial, por outro índice que consiga acompanhar a inflação, como, por exemplo, o INPC (Índice Nacional do Consumidor).
Além de pedir a alteração da TR por outro índice, a ação pede que todo o valor que os brasileiros perderam ao longo dos anos seja corrigido, o que pode gerar uma devolução de até R$ 300 bilhões para os brasileiros.
Caso seja aprovada, qualquer trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada desde 1999 até os dias atuais podem ter direito, mesmo quem já sacou parte ou todo o saldo do FGTS, como, por exemplo:
O valor que cada pessoa pode ganhar vai depender de vários fatores, como o tempo em que o mesmo exerceu atividade de carteira assinada e o salário recebido ao longo do tempo.
Assim, quanto mais tempo trabalhado e maior o salário, maior será o valor a receber, já quem trabalhou desde 1999 a maioria do tempo sem registro na carteira, a revisão pode não ser tão vantajosa, afinal, como não houve muito saldo do FGTS, a correção pode não ser nada de mais.
Mas quem trabalhou e trabalhou por muitos anos já de carteira assinada, é bem provável que a revisão possa valer a pena.
Segundo estudo de uma empresa chamada LOIT FGTS, os brasileiros têm em média R$ 7 mil a R$ 10 mil para receber, contudo, outros podem receber apenas R$ 200, R$ 300, enquanto outros podem receber até mesmo mais de R$ 100 mil.
Sendo assim, se atente aos indicadores que falamos anteriormente, quanto mais tempo trabalhando de carteira assinada, mais a revisão será vantajosa, quanto menos tempo trabalhando de carteira assinada, menos vantajosa será.
Existem três formas de ingressar com ação, confira:
Através de um advogado
A maneira mais recomendada de ingressar é de ingressar de um advogado que fica responsável pela representação do trabalhador, assim como assessorar o trabalhador e calcular o valor exato que o mesmo tem para receber.
Através da Defensoria Pública da União
O trabalhador de baixa renda que não consegue arcar com os custos de um advogado pode entrar com a ação de revisão do Fundo de Garantia através da Defensoria Pública da União informando assim que pretende entrar com a revisão do saldo do FGTS.
Através de ação coletiva
A última situação é conversar com o sindicato do seu setor de atuação, para que juntos possam ingressar em ação coletiva.
Neste caso o próprio sindicato ingressa com ação coletiva, onde será aplicada para os associados que aderirem à ação (exigindo autorização específica do trabalhador).
Aqui o sindicato não poderá cobrar a adesão do associado nem mesmo qualquer taxa de quem quiser aderir à ação.
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