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Caixa Econômica Federal decide começar a cobrar por transferências via Pix

A Caixa Econômica Federal informou que começará a cobrar tarifas de pessoas jurídicas pelas transações com Pix a partir deste mês. Segundo o banco estatal, a cobrança começa a valer no dia 19 de julho e está de acordo com as regras do Banco Central.

Segundo o Banco Central (BC), a maioria dos bancos já fazem esse tipo de cobrança. Agora, a Caixa também decidiu cobrar tarifa das empresas que utilizam o sistema de transferências instantâneas, antes o serviço era de graça.

“A prática [tarifação do Pix] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou o banco em nota.

A Caixa informou que estão circulando na internet notícias falsas sobre a tarifação de outras categorias de clientes. A instituição financeira afirmou que o Pix continua sendo gratuito para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais.

Valores cobrados

O banco estatal disse que vai aplicar tarifas mais baixas às empresas que fazem Pix, sendo elas, as mais baixas do mercado. Veja os valores para envio e recebimento:

Transferência: 0,89% do valor da operação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.

Válida para envio de pessoa jurídica para pessoa física via chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento; e envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários.

Compra: 0,89% do valor da operação, com taxa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Válida para operações de compra pagas por pessoa física com chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático ou por pagamentos feitos por outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.

Checkout: 1,20% do valor da operação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Válida para pessoa jurídica que recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa via Código QR dinâmico.

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Regras do Banco Central

As regras do Banco Central que valem desde 2020, diz que não deve haver cobrança de tarifas para pessoas físicas para fazer ou receber um PIX. A cobrança só poder feita nos seguintes casos:

O cliente, ao fazer um PIX, utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis;

ou se o cliente, ao receber um PIX, estiver recebendo dinheiro com fins comerciais, ultrapassar 30 PIX por mês ou receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.

Essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, que possuem regras específicas (oito transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicionais).

Lembrando que os microempreendedores individuais (MEIs) e os empresários individuais (EIs) têm as mesmas regras de pessoas físicas.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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