A pensão por morte é um dos mais importantes benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício também não escapou da Reforma da Previdência que aconteceu em 2019.
No entanto, um tema pouco falado e que desde então vem afetando milhares de pessoas está relacionado a nova regra de cálculo do benefício que acaba prejudicando e muito no momento da concessão do benefício.
A regra de cálculo da pensão por morte acabou sofrendo uma drástica mudança que agora pode reduzir e muito o valor que os dependentes do segurado falecido.
Na leitura de hoje vamos conhecer mais a fundo tudo sobre a regra de cálculo da pensão por morte, como era antes e depois da Reforma da Previdência e como isso afeta a vida dos dependentes do segurado falecido.
A regra de cálculo da pensão por morte, que valeu até o dia 12 de novembro de 2019, funcionava da seguinte maneira:
No caso do 100% do valor que o falecido poderia receber em uma aposentadoria por invalidez era a regra destinada para as pessoas que ainda contribuíam com o INSS e não haviam se aposentado.
Então, sim, o valor da pensão por morte que o trabalhador deixava para seus familiares era o mesmo valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez.
Exemplo:
João faleceu deixando dois dependentes (esposa e uma filha), onde ele recebia uma aposentadoria de R$ 3.000. Dessa forma, a esposa teria direito a R$ 1.500 e a filha R$ 1.500, ou seja, os R$ 3 mil divididos pelos dependentes.
No entanto, caso João ainda fosse um trabalhador e não tivesse se aposentado, o valor da pensão por morte seria de 100% do valor que ele teria no caso de se aposentar por invalidez, cuja metade do valor iria para esposa e a outra metade para filha.
Caso José fosse um trabalhador e não tivesse aposentado ainda, o valor da pensão por morte seria de 100% do valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito.
Nota! Para descobrir qual era o valor da aposentadoria por invalidez era preciso apenas verificar a média das 80% maiores contribuições do falecido, onde o resultado seria o valor da pensão por morte.
Já com a vigência da Reforma da Previdência, que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, a regra de cálculo da pensão por morte mudou, desfavorecendo os dependentes do segurado.
Na nova regra de cálculo da pensão por morte é necessário considerar:
Exemplo:
José recebia uma aposentadoria de R$ 3.000, porém faleceu após a reforma e deixou duas dependentes (esposa e filha), assim o cálculo será o seguinte:
50% dos R$ 3.000 mais 10% por dependente, logo, como são dois dependentes, o valor da pensão por morte será 70% dos R$ 3.000, ou seja, R$ 2.100, sendo R$1.050 para a esposa e R$ 1.050 para a filha.
Logo, podemos observar que a família perdeu o direito de receber o benefício integral, onde, a única maneira de receber 100% do valor do benefício é caso o falecido tenha deixado 5 dependentes ou mais, caso contrário não será possível receber a pensão em sua totalidade.
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