Embora a comercialização de bens e a prestação de serviços entre pessoas físicas sejam bastante comuns no mercado informal, elas também geram obrigações com a Receita Federal.
Assim, quem trabalha dessa forma não pode se esquecer de declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda por meio do carnê-leão, serviço que calcula e recolhe a contribuição devida das pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.
“São contribuintes nesta modalidade: profissionais autônomos, proprietários de imóveis, prestadores de serviços de transporte de cargas e passageiros, leiloeiros, entre outros.
Cabe a eles calcular o seu imposto de renda mensal – diferentemente do que ocorre com os empregados, caso em que o empregador já desconta o valor e faz a contribuição – e pagá-lo até o último dia do mês seguinte”, explica o conselheiro Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
É importante, porém, fazer uma diferenciação: todos os que se enquadram nessas categorias devem preencher o carnê-leão, mas somente pagarão o imposto aqueles com rendimento superior a R$ 1.903,98 – teto da faixa salarial isenta de imposto de renda para qualquer contribuinte.
Assim como ocorre no caso de trabalhadores celetistas, o carnê-leão deve ser calculado e pago mensalmente por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, o e-CAC.
Porém, antes de efetuar o preenchimento on-line, o contribuinte deve criar um livro-caixa, no qual vai registrar toda sua receita proveniente da venda de produtos e prestação de serviços para pessoas físicas, além de aluguéis recebidos e rendimentos oriundos do exterior.
“Também serão registradas as despesas com a mesma atividade que gerou os rendimentos. Em tese, todas essas despesas são dedutíveis, mas, para quem nunca manteve o livro-caixa, recomendamos consultar um profissional da contabilidade”, orienta Marrocos.
Com os dados do livro-caixa, é possível preencher a Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
“O contribuinte deverá informar o CPF de quem pagou pelos serviços e pelo aluguel, bem como valores recebidos do exterior. Também deverá informar as deduções mensais, a qual são os pagamentos efetuados de previdência social e de pensão alimentícia, a quantidade de dependentes e o resultado do livro-caixa. Na última coluna, terá que informar o valor pago no carnê-leão”, explica o conselheiro do CFC.
Caso deva apresentar as informações e recolher o imposto por meio de carnê-leão, mas não o fizer – ou atrasar –, o contribuinte está sujeito a multas, notificações e intimação de cobrança.
Tal inadimplência pode culminar em suspensão do CPF, bloqueio a acesso de empréstimos, impedimento de vender e comprar imóveis, suspensão de passaporte e, até mesmo, impedimento de assumir cargo público.
Por isso, é importante estar em dia com as obrigações ou regularizá-las quanto antes. Nesse caso, um profissional da contabilidade também pode ajudar a cumprir com todos os ritos adequadamente.
Vale lembrar que o preenchimento e o pagamento do carnê-leão não desobrigam o contribuinte de entregar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal a cada ano. Aliás, os dados apresentados no sistema do carnê-leão devem ser usados para preencher a declaração que será transmitida.
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal.
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