A partir do dia 1º de julho, entrará em vigor novas regras para utilização do cartão de crédito. Dentre as novas mudanças que estarão em vigor no próximo mês, teremos a possibilidade de realizar a portabilidade do crédito rotativo, ou seja, será possível transferir dividas das faturas do cartão de um banco para outro que ofereça melhores condições de pagamento.
Além da mudança da portabilidade gratuita do saldo devedor, a partir de julho, começará a ser exigida mais transparência com o formato das faturas. Lembrando que tais mudanças foram estabelecidas em dezembro do ano passado, como medida regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional.
Com a nova mudança, a partir de julho você poderá buscar um outro banco que ofereça juros menores, assim como melhores condições para pagamento da sua fatura, além de ter o direito de pedir a instituição uma nova proposta.
A partir disso, o consumidor poderá checar junto a instituição bancaria da dívida original, para fazer uma contraproposta. Logo, com a contraproposta, caberá ao cidadão decidir se quer transferir a dívida, ou se quer manter na instituição de origem, garantindo mais benefícios para o devedor.
No caso em que o consumidor tenha interesse em fazer a portabilidade das faturas do cartão de crédito, a resolução definiu que:
1. A oferta feita pela nova instituição financeira deve ser por meio de uma operação de crédito consolidado, isto é, que inclua a reestruturação da dívida existente.
2. Se a instituição credora original optar por fazer uma contraproposta, deve fornecer ao cliente, no mínimo, uma proposta de crédito consolidado com o mesmo prazo que a operação sugerida pela outra instituição, a fim de permitir uma comparação adequada dos custos.
3. A portabilidade do crédito, caso efetuada, deve ocorrer sem custos para o cliente.
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Uma outra medida muito importante que entrará em vigor no dia 1º de julho, é a transparência com à fatura do cartão de crédito dos consumidores. Dessa forma, a partir de julho, os boletos das faturas devem trazer uma área de destaque, com as informações principais como:
Além disso, as faturas também devem ter uma área específica em que sejam oferecidos opções diferentes para o seu pagamento. Nessas áreas algumas informações importantes deverão estar presentes, como:
Outra mudança importante foi a determinação de que as emissoras dos cartões devam enviar de forma gratuita, ao titular da conta, informações que devem ser claras para o consumidor, como:
1. O vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência (incluindo esclarecimento sobre o que acontece com o não pagamento).
2. As consequências do não pagamento, atraso e orientações sobre como lidar com essa situação.
3. O início de um possível parcelamento do rotativo e da fatura do cartão.
4. O início da cobrança da anuidade.
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