Chamadas

Chegar atrasado no trabalho é justificativa para ser demitido?

Normalmente a maioria dos trabalhadores correm na parte da manhã para chegarem ao serviço no horário correto. Contudo, tão normal quanto ter a responsabilidade de chegar na hora correta, muitas pessoas acabam se atrasando vez ou outra.

Contudo, muitas pessoas se preocupam com os atrasos, mesmo que ocorram por inconvenientes e situações inesperadas. Mas com relação aos atrasos, quais são as penalidades possíveis para o trabalhador? Será que ele pode receber uma advertência pelo atraso, suspensão ou até mesmo ser demitido por justa causa? Vamos descobrir isso agora!

Quais são as consequências pelo atraso no trabalho?

O artigo 482 da CLT estabelece que a recorrência de atrasos no trabalho pode acarretar em medidas disciplinares, desde suspensões até demissões por justa causa. Este comportamento é interpretado como negligência ou falta de comprometimento com as responsabilidades atribuídas ao colaborador.

No entanto, a decisão sobre a ação a ser tomada dependerá da frequência dos atrasos e das circunstâncias específicas de cada caso. Portanto, é crucial uma investigação aprofundada para compreender as razões por trás dos atrasos e adotar uma abordagem contextualizada.

Tipos de Atrasos:

Existem dois tipos de atrasos que impactam a folha de pagamento: justificados e injustificados, monitorados automaticamente pelo registro de ponto eletrônico.

Atrasos Justificados:

  • Aqueles com justificativa por parte do colaborador, não detalhados na Reforma Trabalhista ou CLT.
  • A importância de manter uma boa relação entre empresa e colaborador para incentivar a comunicação aberta sobre os motivos do atraso.

Atrasos Injustificados:

  • Não possuem motivo aparente e geralmente ocorrem de forma contínua, muitas vezes associados à motivação pessoal ou insatisfação com as atividades na empresa.
  • Neste caso, o colaborador pode perder parte da remuneração de repouso semanal, uma vez que a jornada de trabalho precisa ser cumprida de acordo com a legislação trabalhista.

O artigo 58 da CLT estipula que a duração normal do trabalho não deve exceder 8 horas diárias, com um limite de tolerância de 10 minutos diários para atrasos, ultrapassando os quais o tempo excedente é considerado hora extra.

Leia também | Ter nome sujo pode atrapalhar a conseguir emprego?

Desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR):

Além dos descontos por atrasos e faltas, o funcionário que não cumpre integralmente sua jornada semanal pode perder o direito ao DSR, conforme o artigo 11 do Decreto 27.048/49.

Advertências e Suspensões:

Outra consequência do atraso no trabalho são as advertências trabalhistas e suspensões para o colaborador que não apresentar justificativa. Os descontos são efetuados diretamente na folha de pagamento.

Na primeira falta, uma advertência verbal é aplicada, seguida por advertências por escrito em casos de reincidência. Em situações extremas, quando o número máximo de advertências é atingido, o empregador pode optar por uma suspensão.

Trabalhador pode ser demitido por chegar atrasado?

Sim, é totalmente possível que o trabalhador seja demitido, inclusive por justa causa. Contudo, não é simplesmente chegar atrasado e ser demitido por justa causa. Vamos esclarecer melhor como esse processo funciona!

Os motivos que podem levar à demissão por justa causa estão especificados no artigo 482 da CLT, e o atraso é considerado um ato de desídia por parte do empregado.

É importante ressaltar que um único atraso ou atrasos esporádicos não configuram uma situação passível de demissão por justa causa. É necessário que o funcionário demonstre desídia em seu comportamento. Mas afinal, o que significa Desídia?

A desídia refere-se à ideia de um trabalhador negligente, descuidado, culposamente improdutivo. Ela é caracterizada pela desatenção reiterada, desinteresse contínuo e desleixo persistente com as obrigações contratuais.

Portanto, para que um empregado seja demitido por justa causa devido a atrasos no horário de trabalho, é necessário que ele chegue várias vezes fora do seu horário contratual. Esse comportamento deve ser habitual, e o empregador, nesse caso, deve usar seu poder disciplinar de maneira educativa.

Isso significa que, diante dos atrasos, o empregador deve advertir e orientar o funcionário a chegar no horário estabelecido. Se o atraso persistir, apenas nesse caso, o empregado poderá ser demitido por justa causa.

Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

Postagens recentes

Os melhores animes shoujo para você começar a assistir hoje

Você deve estar se perguntando o que é um anime shoujo? O termo “shoujo” vem…

33 minutos atrás

10 Personagens de anime mais populares de todos os tempos!

Todo fã de anime com certeza tem seu personagem favorito, aquele que mais chamou a…

3 horas atrás

Netflix promete série animada da saga ‘Crepúsculo’

Se você é fã da saga "Crepúsculo" pode comemorar, a Netflix está planejando produzir uma…

4 horas atrás

3 novelas turcas que você não pode deixar de assistir

Os brasileiros já estão tão envolvidos com as novelas turcas que agora estão sempre à…

6 horas atrás

‘Bleach: Guerra de Sangue de Mil Anos’ parte 3 ganha data de estreia

Uma série de anime cativou os fãs ao redor do mundo com suas batalhas épicas…

7 horas atrás

Modo Darth Vader do WhatsApp: passo a passo para ativar

Se você é fã de Star Wars e do icônico vilão Darth Vader, saiba que…

11 horas atrás