Imagem por @wavebreakmedia-micro / freepik
Muito se tem falado sobre a revisão da vida toda, no entanto, ela não é a única revisão que aposentados e pensionistas podem solicitar para ter a oportunidade de aumentar o valor do seu benefício.
Existem outras revisões as quais os segurados podem recorrer e no artigo de hoje listamos 6 delas, confira.
O objetivo de uma revisão é analisar se o segurado recebe o benefício conforme o qual tem direito.
A revisão embora parece ser tentadora requer sempre análise a apoio de um advogado, pois existem casos de benefícios que podem até mesmo ter o valor reduzido.
No entanto, existem alguns motivos que podem levar um aposentado a buscar a revisão, dentre os mais comuns podemos citar:
Após entender o que é a revisão é importante que saiba que não existe apenas uma revisão, porém, no artigo de hoje te apresentaremos 6 delas.
Preciso ressaltar novamente a importância de um advogado, pois, cada revisão possui suas especificações, sendo assim, é de extrema relevância saber qual se aplica e se é aplicável alguma revisão a depender da situação.
1. Revisão da melhor Data de Início do Benefício (DIB): por meio desta revisão o segurado consegue efetuar os cálculos da renda mensal inicialmente considerando o momento mais vantajoso para obtenção da aposentadoria.
Tendo então, o direito de optar pelo cálculo da renda mensal inicial com base nos salários, até os benefícios complementares, até a data do requerimento ou qualquer data do direito à aposentadoria.
2. Revisão para incluir o adicional de 25%: essa revisão é disponível apenas para segurados que recebem aposentadoria por invalidez.
O adicional de 25% é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de uma terceira pessoa para ajudar nas atividades básicas do dia a dia.
3. Revisão por ganho em ação trabalhista: se você for reconhecido como vínculo empregatício em uma ação trabalhista, mesmo que o empregador não tenha pago contribuições previdenciárias, você ainda pode requerer averbação do período de CNIS.
Esta possibilidade aplica-se também quando o empregador paga menos contribuições para a segurança social do que deveria, ou seja, não paga integralmente o seu direito enquanto trabalha para ele.
4. Revisão da reafirmação da data da entrada do requerimento (DER): DER quer dizer data de entrada do requerimento, desta forma, a data em que o beneficiário realizou o agendamento ou entrou com o pedido de algum benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa revisão pode ser benéfica, afinal, algumas vezes o segurado entra com o pedido do benefício, no entanto, continua exercendo suas atividades laborais e contribuindo para o INSS, sendo assim, é preciso identificar se essas contribuições que acontecem nesse período podem influenciar em um valor maior de aposentadoria.
5. Revisão do subteto: esta revisão foi criada por uma medida provisória e se tornaram lei em 2015, limitando o auxílio-doença e consequente aposentadoria por invalidez à média dos 12 salários contributivos mais recentes
Tendo como base a inconstitucionalidade desse subteto pode se obter ganhos na Justiça, aumentando o valor dos benefícios.
Então essa revisão tem que ser analisada por uma equipe especializada em direito previdenciário e solicitada judicialmente.
No INSS, você pode não obter respostas, então procure alguém de sua confiança para orientá-lo.
Muitos brasileiros desejam se aposentar e segundo o INSS 11% da população brasileira recebe o…
Muito provavelmente você já deve ter pensado em fazer uma faculdade, mas entre tantos motivos,…
Para conseguir ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos…
Os problemas de coluna são muito mais comuns do que se imagina, prova disso é…
O sistema de aposentadoria do Brasil funciona, mas está longe de ser considerado um dos…
A obesidade é um assunto sério, e quando pensamos em aposentadoria, as pessoas não fazem…