Muito se tem falado sobre a revisão da vida toda, no entanto, ela não é a única revisão que aposentados e pensionistas podem solicitar para ter a oportunidade de aumentar o valor do seu benefício.
Existem outras revisões as quais os segurados podem recorrer e no artigo de hoje listamos 6 delas, confira.
O objetivo de uma revisão é analisar se o segurado recebe o benefício conforme o qual tem direito.
A revisão embora parece ser tentadora requer sempre análise a apoio de um advogado, pois existem casos de benefícios que podem até mesmo ter o valor reduzido.
No entanto, existem alguns motivos que podem levar um aposentado a buscar a revisão, dentre os mais comuns podemos citar:
Após entender o que é a revisão é importante que saiba que não existe apenas uma revisão, porém, no artigo de hoje te apresentaremos 6 delas.
Preciso ressaltar novamente a importância de um advogado, pois, cada revisão possui suas especificações, sendo assim, é de extrema relevância saber qual se aplica e se é aplicável alguma revisão a depender da situação.
1. Revisão da melhor Data de Início do Benefício (DIB): por meio desta revisão o segurado consegue efetuar os cálculos da renda mensal inicialmente considerando o momento mais vantajoso para obtenção da aposentadoria.
Tendo então, o direito de optar pelo cálculo da renda mensal inicial com base nos salários, até os benefícios complementares, até a data do requerimento ou qualquer data do direito à aposentadoria.
2. Revisão para incluir o adicional de 25%: essa revisão é disponível apenas para segurados que recebem aposentadoria por invalidez.
O adicional de 25% é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de uma terceira pessoa para ajudar nas atividades básicas do dia a dia.
3. Revisão por ganho em ação trabalhista: se você for reconhecido como vínculo empregatício em uma ação trabalhista, mesmo que o empregador não tenha pago contribuições previdenciárias, você ainda pode requerer averbação do período de CNIS.
Esta possibilidade aplica-se também quando o empregador paga menos contribuições para a segurança social do que deveria, ou seja, não paga integralmente o seu direito enquanto trabalha para ele.
4. Revisão da reafirmação da data da entrada do requerimento (DER): DER quer dizer data de entrada do requerimento, desta forma, a data em que o beneficiário realizou o agendamento ou entrou com o pedido de algum benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa revisão pode ser benéfica, afinal, algumas vezes o segurado entra com o pedido do benefício, no entanto, continua exercendo suas atividades laborais e contribuindo para o INSS, sendo assim, é preciso identificar se essas contribuições que acontecem nesse período podem influenciar em um valor maior de aposentadoria.
5. Revisão do subteto: esta revisão foi criada por uma medida provisória e se tornaram lei em 2015, limitando o auxílio-doença e consequente aposentadoria por invalidez à média dos 12 salários contributivos mais recentes
Tendo como base a inconstitucionalidade desse subteto pode se obter ganhos na Justiça, aumentando o valor dos benefícios.
Então essa revisão tem que ser analisada por uma equipe especializada em direito previdenciário e solicitada judicialmente.
No INSS, você pode não obter respostas, então procure alguém de sua confiança para orientá-lo.
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