Mudanças vieram com a Reforma da Previdência e alteraram as regras para a obtenção de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Mesmo que a Reforma tenha ocorrido em 2019, muitos segurados ainda se sentem confusos e com dúvidas sobre os requisitos para obter benefícios junto ao INSS.
Como identificamos que muitos segurados com faixa etária entre 40,50 e 60 anos têm dúvidas sobre qual aposentadoria escolher, elaboramos esse artigo com informações destinadas a essas pessoas que estão planejando se aposentar, confira.
O planejamento previdenciário é de extrema importância para aqueles brasileiros que desejam um dia se aposentar.
Se trata de uma pesquisa sobre o histórico sendo analisado o perfil e os objetivos futuros do segurado onde será possível identificar as possibilidades de aposentadoria que o trabalhador possui.
Planejar a sua aposentadoria te ajudará a identificar o benefício mais vantajoso e evitar prejuízos com suas contribuições.
Para aqueles que se encontram na faixa dos 40 anos, ainda existe um longo tempo de contribuição até a obtenção do benefício da aposentadoria.
No caso daqueles brasileiros que se encontram nessa faixa etária resta solicitar o benefício da aposentadoria por idade e para isso é necessário cumprir os requisitos, sendo eles:
Mulheres: será preciso ter ao menos 62 anos de idade, ter realizado 15 anos de contribuições junto ao INSS.
Homens: no caso dos homens será preciso ter ao menos 62 anos de idade e também 15 anos de contribuições junto ao Instituto.
Bem provavelmente aqueles que estão na faixa dos quarenta anos precisam se encaixar nas regras da aposentadoria por idade, entretanto existem situações que são raras onde será possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está na casa dos 50, saiba que você pode obter as regras de transição, pois elas foram elaboradas para não prejudicarem aqueles que estão mais próximos de obter o benefício da aposentadoria.
Isso ocorreu, pois, aqueles com essa faixa etária comumente tem mais de 25 anos de contribuição no caso das mulheres e em média 33 anos de contribuições no caso dos homens, confira quais regras você poderá se encaixar:
Regras de Transição para as mulheres:
Pontos: será necessário que a realização da soma da idade com o tempo de contribuição corresponda a 87 pontos e 30 anos de arrecadação
Pedágio de 50%: vai ser necessário o dobro do tempo de contribuição que restava para atingir os 28 anos de recolhimento antes exigidos.
Por pedágio de 100%: cumprir com 100% do que resta de contribuição para se aposentar e 30 anos de arrecadação + minimamente 57 anos.
Regras de Transição para os homens:
Pontos: será necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição corresponda a 97 pontos e 35 anos de arrecadação.
Por pedágio de 50%: vai ser necessário o dobro do tempo de contribuição que restava para atingir os 33 anos de recolhimento antes exigidos.
Pedágio de 100%: cumprir com 100% do que resta de contribuição para se aposentar e 35 anos de arrecadação + minimamente 60 anos.
No caso daqueles que estão com 60 anos, eles possuem o Direito Adquirido, isso significa ser possível obter a aposentadoria pelas regras antes de vigorar a Reforma da Previdência.
Por isso, para aqueles que se encontram nesta faixa etária são grandes as chances de obter a aposentadoria por tempo de contribuição, confira quais são as regras:
Mulheres: 25 anos de contribuição junto à previdência social até 12 de novembro de 2019.
Homens: 35 anos de contribuição junto a previdência social até 12 de novembro de 2019;
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