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Como funcionam as regras da Licença-Maternidade?

A chegada de um bebê é um momento especial na vida de uma família, e as mães merecem todo o suporte necessário durante essa fase

A chegada de um bebê é um momento especial na vida de uma família, e as mães merecem todo o suporte necessário durante essa fase. Principalmente quando elas trabalham fora. Para essas trabalhadoras, existe o benefício chamado de licença-maternidade, garantido por lei. A licença-maternidade visa proteger a saúde da mãe e do recém-nascido. 

Uma licença-maternidade dura 120 dias (ou seja, cerca de 4 meses). Esse período começa a contar a partir do 28º dia que antecede o parto ou da alta hospitalar, caso a mãe tenha ficado internada após o nascimento do bebê.

O direito também é garantido em casos de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção, o prazo também é de 120 dias. Em situações específicas, como natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) ou aborto espontâneo, o período pode variar.

Salário-Maternidade

Quando a trabalhadora solicita a licença-maternidade, terá direito a um valor pago mensalmente. O pedido pode ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresa onde a mulher trabalha. O custo do salário-maternidade é arcado pela Previdência Social (INSS).

Durante o período da licença-maternidade, a trabalhadora terá seus direitos garantidos por lei. A gestante tem o direito de ser dispensada do trabalho pelo tempo necessário para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames durante a gravidez.  Essas ausências não podem resultar em descontos no salário ou em outros direitos trabalhistas.

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Benefícios da Licença-Maternidade

O empregador não poderá demitir a trabalhadora sem justa causa durante a licença-maternidade. Isso porque a lei garante estabilidade no emprego, desde o momento em que se afasta até cinco meses após o parto. 

Terá direito de receber o valor integral do salário que será custeado pela Previdência Social (INSS). O pagamento é mensal e pode ser solicitado ao INSS ou à empresa onde a mãe trabalha.

Além dos 120 dias de licença, a mãe tem direito a duas pausas de meia hora durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê. 

Durante a gravidez e após o parto, a gestante tem acesso a cuidados médicos e acompanhamento pré-natal.

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