O pagamento do 13º salário é um dos momentos mais importantes para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício foi antecipado nos últimos três anos para o primeiro semestre devido ao período de pandemia.
Como os aposentados e pensionistas tiveram o recebimento do 13º ainda no início dos últimos anos, muitos segurados estão na expectativa quanto ao pagamento do benefício neste início de 2023.
Todavia, para este ano, algumas coisas devem mudar, ou seja, não deve haver a antecipação do pagamento como nos últimos três anos de pandemia, contudo, o calendário de pagamentos deste ano também será antecipado, só que como era antigamente.
Antes do período de pandemia, o governo federal precisava anualmente publicar uma Medida Provisória (MP), em que antecipava o pagamento do 13º salário para os meses de agosto e novembro.
Contudo, devido ao Decreto 10.410 publicado pelo governo ainda em 2020, não se faz mais necessário publicar uma Medida Provisória para que se possa realizar a antecipação do calendário de pagamentos do 13º salário do INSS.
Isso porque o decreto em questão estabelece que a primeira parcela do 13º salário deverá ser paga sempre no mês de agosto, já a segunda parcela deverá ser paga em novembro.
Veja o que diz o artigo 118 do Decreto 10.410:
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:
I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
Como o 13º salário será pago junto ao calendário de pagamentos do benefício mensal que já foi liberado pelo INSS, confira as datas de recebimento do abono natalino em 2023:
Para quem recebe um salário mínimo
Final do NIS | Data de recebimento |
Final 1 | 25 de agosto |
Final 2 | 28 de agosto |
Final 3 | 29 de agosto |
Final 4 | 30 de agosto |
Final 5 | 31 de agosto |
Final 6 | 01 de setembro |
Final 7 | 04 de setembro |
Final 8 | 05 de setembro |
Final 9 | 06 de setembro |
Final 0 | 08 de setembro |
Para quem recebe acima de um salário mínimo
Final do NIS | Data de recebimento |
Final 1 e 6 | 01 de setembro |
Final 2 e 7 | 04 de setembro |
Final 3 e 8 | 05 de setembro |
Final 4 e 9 | 06 de setembro |
Final 5 e 0 | 08 de setembro |
Para quem recebe um salário mínimo
Final do NIS | Data de recebimento |
Final 1 | 24 de novembro |
Final 2 | 27 de novembro |
Final 3 | 28 de novembro |
Final 4 | 29 de novembro |
Final 5 | 30 de novembro |
Final 6 | 01 de dezembro |
Final 7 | 04 de dezembro |
Final 8 | 05 de dezembro |
Final 9 | 06 de dezembro |
Final 0 | 07 de dezembro |
Para quem recebe acima de um salário mínimo
Final do NIS | Data de recebimento |
Final 1 e 6 | 01 de dezembro |
Final 2 e 7 | 04 de dezembro |
Final 3 e 8 | 05 de dezembro |
Final 4 e 9 | 06 de dezembro |
Final 5 e 0 | 07 de dezembro |
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