O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva que pode ajudar muito o trabalhador em momentos de crise financeira, mas não é sempre que se pode sacar esse valor, existem algumas situações específicas onde o saque é permitido.
O FGTS foi criado visando a proteção do trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Entretanto, não é só na demissão que o saque é permitido.
Existem dezenas de situações onde o saque do FGTS é permitido, é dever do trabalhador saber quando ele pode acessar esse dinheiro.
Este é o mais conhecido, quando o trabalhador é demitido sem justa causa ele tem o direito de realizar o saque do valor depositado no fundo, e da multa de 40% sobre o saldo da conta.
No caso do trabalhador ou de algum dependente for acometido de Doenças Grave, é possível solicitar o saque do FGTS, confira a lista de doenças que dão direito a saque clicando aqui.
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Neste caso é possível realizar o saque do Fundo de Garantia para comprar órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial de longo prazo.
Neste caso, o trabalhador com idade igual ou superior a setenta anos, tem direito a sacar o saldo da conta do Fundo de Garantia através do aplicativo do FGTS ou em alguma agência da Caixa.
Neste caso, trabalhadores que tenham uma conta inativa por, no mínimo, um ano, e tenham saldo inferior a R$ 80,00 na sua conta do FGTS podem realizar a solicitação do saque do valor.
Esta modalidade de saque acontece quando um servidor público que tem o contrato de trabalho alterado de celetista para estatutário, por força de legislação.
Neste caso o trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no Fundo de Garantia, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural que tenha atingido sua moradia, após declaração oficial da Defesa Civil da sua cidade.
Nesta modalidade de saque, o trabalhador avulso pode acessar a conta do FGTS por suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Neste caso, o trabalhador pode realizar o saque do fundo de garantia para aquisição de moradia própria, amortização, liquidação e pagamento de parcela de financiamento de imóvel.
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Esta modalidade de saque do FGTS acontece quando a justiça determina o pagamento do Fundo de Garantia por meio de uma decisão judicial, neste caso os beneficiários são determinados pelo juiz.
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