O momento de realização da perícia médica do INSS preocupa muitas pessoas, pois pode ocorrer do solicitante ter o seu benefício cancelado, ou de não ser aprovado pelo perito.
Muitos não sabem, mas a perícia médica do INSS também pode ser realizada em um hospital, na sua própria residência ou através de outra agência do INSS, ou seja em uma agência situada em outro estado.
Pensando em esclarecer as dúvidas dos nossos leitores vamos falar um pouco sobre a perícia médica hospitalar, domiciliar e em trânsito.
Necessita realizar a perícia médica o cidadão que precisa comprovar sua situação pela análise de um perito, no caso de solicitação ou recebimento do auxílio-acidente, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o mais comum: a aposentadoria por invalidez.
Existem dois casos onde este atendimento é possível, são eles mediante a apresentação de documentos médicos que comprovem sua internação hospitalar ou quando existe a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS, neste caso, só será possível quando quem será periciado não se encontrar na cidade em que reside.
Deverão ser observados os seguintes procedimentos conforme o caso que vamos mencionar abaixo.
Para que a perícia hospitalar ocorra é necessário que um representante do segurado compareça a uma agência do INSS antecipadamente onde foi marcada a perícia médica, lá ele deve solicitar o atendimento no hospital/casa de saúde/clínica.
O representante não pode esquecer de levar um documento médico comprovando a impossibilidade do beneficiário de deixar as dependências do hospital em que se encontra,juntamente deve apresentar o telefone de contato da instituição, com o endereço completo, setor, quarto, ala,e as demais informações de localização do paciente dentro do hospital.
Assim como ocorre no hospital no caso da perícia domiciliar, também é necessário que o representante do segurado vá antecipadamente à Agência do INSS, em que foi agendada a perícia médica para requerer o atendimento residencial.
Neste caso é necessário que o representante apresente atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, juntamente deverá apresentar o telefone de contato e dados que ajudem a identificar a localização correta de onde o segurado se encontra, como o endereço completo e caso seja possível um ponto de referência.
Podendo ser solicitada pelo segurado à perícia em trânsito realizada quando o segurado se encontra em um estado, cidade diferente daquela onde a perícia médica é feita,com exceção das perícias de empresas conveniadas.
O segurado ou representante legal, também precisará procurar a agência do INSS onde está realizando o tratamento ou no município mais próximo, para que apresente os documentos que comprovem a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e reagendar o seu atendimento.
Lembrando que a perícia em trânsito somente será disponibilizada para afastamentos da localidade de origem em até 90 dias.
Nos casos de períodos acima de 90 dias, é necessário que o segurado solicite a transferência do seu benefício (caso já esteja recebendo auxílio doença) para a nova localidade e remarcar a perícia, se for o caso.
O segurado com mais de 80 anos de idade também pode fazer a solicitação da visita ao INSS em sua residência, sem que haja a necessidade de ir até uma agência ou banco do INSS para comprovação de vida.
Nesta semana, na quarta-feira 9, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes homologou um acordo que foi fechado entre o Ministério Público Federal e o INSS, no plano existem medidas para ajudar na solução das ações judiciais que questionam o prazo das perícias médicas, para realização da liberação de auxílios e benefícios.
Com validade imediata a decisão do acordo antecipa que o Instituto Nacional do Seguro Social realize as perícias com prazos que podem variar de 30 a 90 dias dependendo do benefício solicitado.
Apesar da decisão de Moraes ter validade imediata, a mesma será submetida à análise dos demais ministros no plenário virtual do STF.
Veja quais os prazos previstos no acordo segundo informações do G1, que entraram em vigor 6 meses após a validação do acordo pelo STF:
Benefício | Dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho | 45 dias |
Pensão por morte: 60 dias Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
Pelo acordo, os prazos para cumprimento de decisões judiciais são os seguintes (considerados a partir de intimação do INSS):
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