O Auxílio Brasil é o novo programa que substitui o Bolsa Família, assim como o antigo programa ele é destinado a famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema.
O novo programa conta com dois núcleos de benefícios sendo eles o básico que conta com 3 benefícios e o suplementar.
No artigo de hoje você vai saber como se inscrever para receber o benefício caso preencha os requisitos e quais são os benefícios disponíveis dentro do Auxílio Brasil.
Para ter direito ao Auxílio Brasil é necessário preencher os requisitos do programa, dentre eles está realizar a inscrição no Cadastro Único, este já era um requisito do Bolsa Família.
Para realizar a inscrição é necessário preencher os requisitos solicitados sendo eles os seguintes:
A família que quer realizar sua inscrição no programa deve escolher um membro familiar como Representante Familiar preferencialmente mulher que tenha ao menos 16 anos de idade.
O familiar definido como representante familiar deve se direcionar a Prefeitura ou ao Centro de Referência Familiar em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição no CadÚnico.
É necessário portar consigo os documentos pessoais como título de eleitor e CPF e ao menos um dos documentos mencionados abaixo de cada membro da família que reside no mesmo lar:
Não se esqueça de levar também um comprovante de endereço e não se esqueça de separar toda a documentação necessária, pois, sem ela não será possível realizar o cadastro.
Para verificar se a inscrição foi aceita ou ficou alguma pendência, você pode acessar a plataforma Meu Cadastro Único que está disponível para IOS e Android.
O Auxílio Brasil possui dois núcleos para começar a conheça abaixo os benefícios disponíveis dentro do núcleo básico:
Benefício da primeira Infância: este benefício é destinado às famílias com crianças que tem até 3 anos incompletos, o valor pago será de R$130,00 por criança que possuir a faixa etária se limitando a 5 benefícios por família.
Benefício por composição Familiar: é destinado a famílias que possuem gestantes, pessoas de 3 a 17 anos, ou de 18 a 28 que estejam matriculadas na educação básica, o valor é de R$65 por membro familiar e também possui o limite de 5 benefícios por família.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: já este benefício é liberado se mesmo após realização do cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico” a renda mensal por membro familiar continuar abaixo da linha de extrema pobreza, ou seja R$100,00.
O segundo núcleo é chamado de suplementar e conta com outros 6 benefícios que são destinados às famílias que preencher os requisitos e condições para ter acesso a eles, sendo composto pelos seguintes benefícios:
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destacam nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$100 para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: será destinado àqueles estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.
Auxílio Criança Cidadã: terá seu pagamento realizado ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. Segundo o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com membros matriculados em turno parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
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