Muitos trabalhadores brasileiros desconhecem os benefícios trabalhistas que têm direito de receber. Muitos deles são obrigatórios e outros opcionais. Os obrigatórios são aqueles que a empresa não pode negar aos funcionários, sob pena de sofrer sanções e penalizações legais.
Já os opcionais são benefícios que ficam a critério da empresa, onde ela oferece sem nenhuma obrigação imposta por lei. Se engana quem pensa que vale-alimentação e vale-refeição, por exemplo, são obrigatórios.
O vale-alimentação é concedido para que o empregado possa realizar compras em supermercados, padarias e mercearias; e tem como objetivo auxiliá-lo nas compras para preparos de alimentação em casa. Mas não é obrigatório por lei, porém, pode estar previsto em contratos de trabalho ou acordos coletivos feitos com os sindicatos.
Outro benefício não-obrigatório mas muito praticado é o plano de saúde, que pode ser incluído por acordo coletivo ou pela política da empresa. É bom lembrar que planos empresariais costumam ser bastante vantajosos para o empregador e seus trabalhadores.
Outros benefícios que não são obrigatórios, mas algumas empresas costumam oferecer são: bolsas de estudo, vale-cultura e auxílio-creche, convênio-farmácia, academia e outros.
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FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): É um valor que é depositado em uma conta bancária que o trabalhador não pode acessar. O depósito equivale a 8% do salário, ou 2% no caso de menores aprendizes. O FGTS pode ser sacado em casos de demissões (sem justa causa) ou para aquisição de imóveis.
Férias remuneradas: Após completar 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Podendo ser dividida em até 3 períodos, sendo o primeiro de pelo menos 15 dias, o trabalhador também recebe o pagamento do mês de férias adiantado.
Décimo terceiro salário: O 13º salário é uma gratificação conquistada pelos trabalhadores. O valor é proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada, portanto se o colaborador trabalhou o ano todo, receberá um salário inteiro.
Adicional noturno: Para trabalhadores cujo expediente engloba o período entre 22h e 05h do dia seguinte, a CLT estabelece uma remuneração extra de, no mínimo 20%, sobre o valor normal da hora de trabalho.
Licença-maternidade e licença-paternidade: Período de afastamento remunerado para a mãe e o pai após o nascimento de um filho. A licença-maternidade é garantida pela CLT e ela é devida a trabalhadoras que têm carteira assinada, assim como a outras mulheres que contribuem com o INSS.
Seguro-Desemprego: É um benefício que fornece assistência em dinheiro por um período determinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O benefício é pago entre três e cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado.
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