Quando você começa a trabalhar com carteira assinada passa a ser regido pelas regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela é a principal legislação que regula as relações de trabalho no Brasil. A CLT aborda os descontos que podem ser aplicados no salário do trabalhador.
É importante que o trabalhador entenda as regras e limites estabelecidos pela CLT para garantir que os descontos sejam feitos de forma legal e justa.
O trabalhador não pode ter em salário descontos, a menos que haja uma autorização expressa em consultoria do trabalhador. Isso é o que diz o artigo 462 da CLT.
Alguns descontos são autorizados por lei, como aqueles relacionados com contribuições previdenciárias, Imposto de Renda retido na fonte e pensão alimentícia.
Lembrando que os descontos também podem ser estabelecidos em acordos coletivos entre sindicatos e trabalhadores, desde que não infrinjam a legislação vigente.
O trabalhador precisa estar ciente que os descontos também podem ser realizados com base em um acordo individual entre o trabalhador e o empregador, desde que seja formalizado por escrito e que os termos sejam especificados claramente.
Mesmo que você autorize algum desconto, ele deve respeitar os limites estabelecidos pela CLT. No caso da pensão alimentícia, o valor não pode ultrapassar 50% do salário do trabalhador. Já os descontos de empréstimos consignados têm um limite específico.
Os descontos referentes ao INSS tem um valor determinado com base em um percentual do salário, dependendo da faixa salarial do trabalhador, em 2024, as alíquotas variam de 7,5% a 14% lembrando que o desconto é obrigatório.
Outro desconto que é obrigatório ser realizado no salário do trabalhador é o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ele é cobrado pela Receita Federal para as pessoas físicas e jurídicas, e serve como antecipação do Imposto de Renda, facilitando a declaração anual dos trabalhadores.
Geralmente para se descontar o IRRF, é feito primeiro o desconto do valor da contribuição do INSS, em seguida a empresa consulta a tabela do IRRF fornecida pela Receita Federal para verificar em qual alíquota o funcionário se encontra.
Depois é calculado o valor da alíquota sobre o salário para subtrair a parcela a ser deduzida do imposto.
Rendimentos | Alíquota |
Até R$ 2.259,20 | Isento |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
O trabalhador pode solicitar uma antecipação do salário. Ela funciona como um vale com a empresa, sobre o valor do seu salário. Porém, esse valor antecipado será reduzido no seu próximo pagamento. No entanto, a empresa só pode descontar o valor que foi antecipado. Cabe ao trabalhador conferir se o valor descontado está correto.
Quando o funcionário tem faltas e não apresenta um motivo pelo qual não compareceu ao trabalho, ou ainda, que não esteja vinculada ao que a CLT entende como falta justificada, o empregado poderá sofrer com o desconto de salário.
Porém, se o funcionário faltou por motivo de doença, apresentar um atestado médico para abonar as faltas. Se estiver alegando estar doente, não levando nenhum atestado médico que comprove o motivo da falta, a empresa poderá descontar o dia de trabalho.
Algumas empresas oferecem ao trabalhador o vale alimentação e refeição. Caso o trabalhador queira ser beneficiado, o valor será descontado do salário. Neste caso, somente poderá descontar 20% do valor total do benefício do seu salário.
Também é comum a empresa oferecer ao seu colaborador o vale transporte. Embora o vale seja um benefício, ele pode ser descontado do salário do trabalhador, porém, a legislação estabelece o desconto de até 6% do valor do benefício.
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Quando o trabalhador por ordem judicial tem que pagar pensão alimentícia, o valor será descontado do salário de forma automática. Ou seja, o desconto é realizado direto na folha de pagamentos e o direito já é repassado para o filho, e o trabalhador já recebe com o desconto.
A CLT também lista alguns descontos que são expressamente proibidos, tais como a devolução de uniformes e avarias em equipamentos, a menos que haja culpa grave do trabalhador.
Consequências para Descontos Irregulares: Descontos indevidos ou que não respeitem os limites estabelecidos pela CLT podem resultar em deliberações para o empregador.
Neste caso, o trabalhador tem o direito de buscar recursos por meio de reclamação trabalhista ou reclamação aos órgãos competentes.
Descontos apenas são permitidos quando respaldados por lei, acordo coletivo ou acordo individual, e os valores descontados obedecem a limites específicos. Por isso, tanto a empresa quanto o trabalhador precisam estar cientes dessas normas para garantir relações de trabalho justas e legais.
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