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Corra da Multa! Entenda a Lei do farol que pegou muitos desavisados

Você já deve ter ouvido falar sobre a Lei do Farol em rodovias, mas será que sabe mesmo quando precisa ligar o farol baixo e evitar uma multa? Desde que entrou em vigor, essa lei causou confusão entre motoristas brasileiros e rendeu algumas boas multas pra quem estava desavisado.

Pra começar, a Lei 14.071/20 passou a exigir que o farol baixo seja usado durante o dia em rodovias de pista simples. Mas o que é uma rodovia de pista simples? São aquelas onde não há um canteiro central ou qualquer outra divisão física separando as pistas. Ou seja, nada de barreiras ou muretas no meio, então, atenção redobrada!

Antes dessa lei, o farol baixo era obrigatório em todas as rodovias, a qualquer hora do dia. Agora, a regra ficou mais específica. Com isso, o risco de levar uma multa por não estar com o farol ligado diminuiu em algumas estradas, mas ainda assim tem muita gente sendo pega de surpresa.

E como funciona para carros com luz diurna?

Outro ponto que mudou com essa lei é o uso do DRL (Daytime Running Lights), a famosa luz de rodagem diurna que vem de fábrica em muitos carros novos. Quem tem DRL não precisa acender o farol baixo em estradas durante o dia, pois essa luz já cumpre a função de aumentar a visibilidade do veículo para outros motoristas.

Mas tem uma pegadinha! Mesmo com DRL, ainda é obrigatório ligar o farol baixo à noite, em túneis, em condições de chuva, neblina ou cerração. Ou seja, não é pra confiar 100% no DRL e esquecer do farol; dependendo das condições, ele ainda é necessário.

Quando o farol baixo é obrigatório

Pra você não vacilar, aqui vão as principais situações onde o uso do farol baixo é obrigatório, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Em rodovias de pista simples, fora de áreas urbanas, mesmo de dia (se o carro não tiver DRL).
  • Em túneis, independentemente do horário.
  • Durante a noite, obviamente.
  • Em condições de pouca visibilidade, como chuva, nevoeiro e cerração.

Não custa lembrar: deixar de usar o farol quando é obrigatório rende uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação (CNH). Ninguém quer começar o mês com esse peso no bolso, né?

Descubra mais aqui:

E se o farol estiver queimado?

A gente sabe que o sistema de iluminação do carro é essencial pra segurança de todo mundo na estrada. Um farol queimado pode até parecer um problema pequeno, mas, de acordo com o CTB, isso também rende multa!

Segundo o artigo 230, inciso XXII, quem dirige com farol queimado comete uma infração média, levando os mesmos 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16.

A diferença é que, nesse caso, a multa não leva à apreensão do veículo. Mas, ainda assim, um farol queimado compromete a visibilidade e a segurança, tanto sua quanto dos outros motoristas. Então, se um farol pifou, é melhor resolver isso o quanto antes.

Pode andar com só um funcionando?

A resposta é não. Mesmo que apenas um dos faróis esteja queimado, o risco de multa existe. Qualquer defeito no sistema de iluminação já é motivo pra ser multado, e, além do farol, outras luzes do carro também devem estar funcionando.

Isso inclui as setas, as luzes de freio e até mesmo o pisca-alerta, que é fundamental para sinalizar emergências.

Se você quer evitar esse tipo de dor de cabeça, uma boa dica é fazer uma checada semanal nas luzes do seu carro. Dá pra fazer em casa mesmo, é só acender os faróis, setas e pisca-alerta e ver se está tudo funcionando direitinho.

Como recorrer de uma multa por farol queimado

Ninguém está imune a imprevistos, então, se você for multado por um farol queimado, ainda é possível recorrer. O processo é simples e feito em três etapas:

  1. Defesa prévia – aqui, vale conferir se a notificação tem algum erro formal, como dados incorretos do veículo ou do local da autuação. Se houver erro, dá pra anular a multa nessa fase.
  2. Recurso em 1ª instância – é a etapa seguinte, onde você envia o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), explicando os motivos da falha no farol e mostrando que o problema foi resolvido.
  3. Recurso em 2ª instância – caso o recurso em 1ª instância não seja aceito, ainda dá pra recorrer no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Alguns aplicativos, como o Zul+, oferecem ajuda na criação de recursos de multa, com base nas informações do seu carro e da infração. Depois, é só você enviar o recurso ao órgão de trânsito responsável.

Agora que você já conhece a Lei do Farol, é hora de colocar esse conhecimento em prática. De dia, em rodovias de pista simples ou em condições de pouca visibilidade, não vacile: farol ligado sempre. E fique de olho nas luzes do carro para evitar surpresas com multas desnecessárias.

Afinal, com tantas mudanças no trânsito, um descuido pode custar caro. Então, fica a dica: farol baixo em rodovias de pista simples e em condições adversas é regra. Não é só sobre evitar multa, mas também sobre estar visível e seguro nas estradas.

Rodrigo Peronti

Jornalista, especializado em Semiótica. Já atuou em grandes veículos de comunicação do país.

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