Imagem de Divulgação por Receita Federal
Sabe quando você vai fazer algum tipo de inscrição ou cadastro, mas no final das contas teve a resposta que está faltando algum documento que você tem que se virar para encontrar?
Essa é uma situação bem chata mesmo, mas que está bem próximo de acabar. Essa situação deve acabar muito em breve após a Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Lula.
Para quem quer entender melhor, a Lei 14.534/23 determina que o CPF (Cadastro de Pessoa Física), se torne o único número de identificação geral do Brasil.
A novidade trazida pela Lei já era esperada a muitos anos, principalmente porque garantirá maior segurança e praticidade na vida dos brasileiros que não precisarão se preocupar mais com tantos documentos.
Conforme expresso no artigo 1º da nova Lei 14.534/23, determina-se que o número do CPF é suficiente para a identificação dos brasileiros junto aos bancos de dados de serviços públicos.
Dessa maneira, os números do CPF devem constar junto ao cadastro de documentos emitidos pelos órgãos públicos e registro civil ou conselhos profissionais.
Veja a seguir os 13 documentos aos quais contará com o CPF como número único:
A partir da nova lei, assim que o cidadão emitir a primeira via ou então tirar uma segunda via dos documentos listados anteriormente, o número de CPF deverá estar presente nos mesmos.
Com base na lei, tanto cadastros, quanto formulários e demais sistemas exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos deverão possuir um campo obrigatório para informar o CPF.
Logo, o preenchimento do campo para registro do CPF se torna obrigatório, além de se tornar suficiente para a identificação dos cidadãos brasileiros, ou seja, será vedada a exigência de apresentação de qualquer outra numeração.
A respectiva lei já se encontra em vigor, contudo, o texto estabelece um prazo de 12 meses desde sua publicação (janeiro 2023) para que os órgãos possam realizar a adequação necessária nos sistemas para atendimento aos cidadãos.
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