Decisão pode AUMENTAR benefício de quem se aposentou nos últimos 10 anos | O Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu recentemente o julgamento que torna possível aumentar algumas aposentadorias, fazendo uma fórmula de cálculo mais justa para o segurado.
A decisão do STJ é referente ao tema 1070, que trata da possibilidade ou não de se somar os salários de contribuição dos segurados nos casos em que o contribuinte tenha realizado atividades concomitantes, ou seja, ao mesmo tempo.
Resumidamente falando, caso você tenha trabalho em mais de uma atividade ao mesmo tempo e que tenha gerado contribuições ao INSS e caso tenha se aposentado nos últimos 10 anos, é grande a chance de você aumentar o valor que recebe de aposentadoria.
Quando falamos em atividade concomitante, essa é uma situação simples onde uma pessoa está trabalhando em mais de um emprego ao mesmo tempo.
Essa situação é totalmente permitida pela legislação trabalhista, desde que claro, sejam respeitados a relação jornada de trabalho e carga horária.
Normalmente, as pessoas que optam por ter mais de um emprego são aquelas que praticam atividades por turno, por exemplo, 12×36, mas também pode servir para quem trabalha às 8 horas diárias.
Vale lembrar que quando o trabalhador exerce mais de uma atividade, em ambos os exercícios ele acaba contribuindo com o INSS.
Ocorre que cada uma de suas atividades é considerada uma fonte de receita distinta, ou seja, sujeita aos descontos de contribuições ao INSS de forma individual.
Contudo, existe um teto máximo de contribuição previdenciária previsto em lei, que é o teto do salário de contribuição.
Logo, mesmo que a pessoa exerça atividades concomitantes, que se somam a uma remuneração superior ao teto de contribuição previdenciária, o recolhimento permanece sem limite definido.
Antes da decisão do STJ, o cálculo do benefício do segurado era levado em conta pelas contribuições pagas em diferentes atividades, ou seja, não eram somadas, o que resultava em prejuízo para o trabalhador que tinha uma aposentadoria menor.
Agora, com a nova lei, essa lógica agora foi alterada e os salários de contribuição recolhidos no mesmo mês devem ser considerados juntos, ou seja, resultando em uma aposentadoria com valor maior.
A decisão do STJ também estabelece que a média das contribuições concomitantes devem ser somadas para que seja possível calcular o valor do benefício.
A revisão no cálculo do benefício do segurado pode ser realizada através do poder Judiciário e pode ser solicitada pelos segurados que se aposentaram antes do dia 16 de junho de 2019, data da edição da Lei 13.846 que alterou a forma de cálculo dos benefícios para quem contribuiu em mais de uma atividade.
Por fim, mas não menos importante, o INSS passou a somar a partir de junho de 2019, os salários de duas atividades, contudo, esse direito de soma não é aplicada de forma irrestrita, ou seja, é válida somente para quem se aposentou há menos de 10 anos.
Isso porque, qualquer segurado tem um prazo de 10 anos contados a partir do primeiro pagamento da aposentadoria para pedir a revisão do seu benefício previdenciário.
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