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Declaração de Imposto de Renda 2024: veja o que você precisa saber

Segundo a Receita Federal, em breve serão divulgados os detalhes da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos rendimentos de 2023. Neste ano, o período de entrega será de 15 de março a 31 de maio. Você além de ganhar mais um mês para fazer a declaração, também ganha 15 dias para poder fazer a declaração pré-preenchida. 

Uma das novidades para 2024 é a faixa de isenção do IR que foi ampliada. Desde 2015, o teto estava congelado em R$ 1.903,98 ao mês, mas em 2023 foi ajustado para R$ 2.112 em maio. Já para 2024, ficou em R$ 2.259,20. O contribuinte que tiver desconto automático superior a R$ 500 terá isenção equivalente a dois salários mínimos em 2023 e 2024.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário

Base de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20ZeroZero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896
Fonte: Receita Federal

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • Operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil
  • Bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro
  • Residentes no Brasil

A isenção do IRRF será aplicada para quem recebeu valores anuais de até R$ 24.511,92 e rendimentos mensais de até R$ 2.112,00.

Leia também | PIS/PASEP 2024: veja quem vai receber o benefício em março

Deduções no IR 2024

Em 2024, segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá deduzir da base de aplicação do Imposto de Renda valores referentes a despesas como:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Veja as despesas não dedutíveis:

  • Cursos de idiomas
  • Artes
  • Dança
  • Atividades esportivas e culturais
  • Despesas com uniforme.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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